Justiça entende pela extensão adicional de 25% a aposentada por tempo de contribuição

InvalidezA Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda a imediata implementação do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria de M.R.O.M.S., tendo em vista que a segurada comprovou necessitar do auxílio permanente de terceiros.

A autarquia amparou a negativa em atender ao pedido da segurada na Lei 8.213/91 – que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Segundo o INSS, o dispositivo trata do referido adicional no artigo 45, quando se refere à aposentadoria por invalidez, o que não é o caso da segurada, que se aposentou por tempo de contribuição. Continuar lendo