
Imagem da internet (ilustrativa)
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“…não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro.(…)” imagem ilustrativa
Como o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.
Mãe não trabalhava e dependia de seu filho para sobreviver
Morguefile
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu pensão por morte a mãe de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovou depender economicamente do filho. Continuar lendo
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