Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável

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​​A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

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Benefícios associativos concedidos a ex-cônjuges devem ser estendidos a ex-companheiros

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que viola a isonomia e a proteção constitucional das entidades familiares a concessão de benefícios associativos a ex-cônjuge sem a devida extensão a ex-companheiro.

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Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de filiação híbrida

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial para fixar que o quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com os demais herdeiros – filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança –, deve ser igual ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do de cujus.

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Direito real de habitação na união estável não admite aluguel ou empréstimo do imóvel

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Assim como no casamento, não é permitido ao companheiro sobrevivente de união estável, titular do direito real de habitação, celebrar contrato de comodato ou locação do imóvel com terceiro.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma pessoa que, alegando não dispor de meios para manter um imóvel de luxo localizado em área nobre, havia celebrado contrato de comodato com terceiro após o falecimento de seu companheiro.

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Separação judicial já é suficiente para afastar cobertura securitária pela morte de cônjuge

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A separação judicial, por si só, basta para justificar a negativa de indenização securitária pelo falecimento de cônjuge, não sendo necessário aguardar o divórcio para a descaracterização do vínculo afetivo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma seguradora, eximindo-a da responsabilidade de indenizar o cônjuge sobrevivente que, embora separado judicialmente da segurada, alegava ainda manter vínculo matrimonial com ela em virtude de não ter havido a conversão da separação em divórcio.

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Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens

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Nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre as partes, ex-companheiros que viveram em união estável não têm a obrigação de dividir bem imóvel adquirido por um deles durante a união, em caso de separação. Continuar lendo

Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável

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Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.   Continuar lendo

O Reconhecimento de União Estável para fins de Concessão de Pensão por Morte

“(…) os que conviviam em união estável com o segurado falecido podem requerer a pensão por morte, já que a união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal.”

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado por ocasião do seu óbito, cuja previsão encontra-se no artigo 201, inciso V da Constituição Federal, e nos artigos 74 a 79 da Lei nº. 8.213/1991. Tem como objetivo o suprimento das necessidades dos dependentes do segurado por ocasião do falecimento deste, de modo que o dependente deverá comprovar a qualidade de segurado do falecido, não havendo exigências quanto à carência mínima. Continuar lendo

Processo de conversão de união estável em casamento também pode ser iniciado na Justiça

Uniao estavel e casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que extinguiu ação de conversão de união estável em casamento, sem apreciação de mérito, em razão de o casal não ter formulado o pedido pela via administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Para o TJRJ, o processo judicial não poderia substituir o procedimento do casamento perante o registro civil, principalmente por não ter sido alegado, em nenhum momento, que houve resistência do cartório competente em relação ao pedido de conversão.

No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que “uma interpretação literal” do artigo 8º da Lei 9.278/96 levaria à conclusão de que a via adequada para a conversão de união estável em casamento é a administrativa e que a via judicial só seria acessível aos contratantes se negado o pedido extrajudicial, “configurando verdadeiro pressuposto de admissibilidade”. No entanto, Nancy Andrighi destacou que o dispositivo não pode ser analisado isoladamente no sistema jurídico.

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Quarta Turma equipara regime sucessório entre cônjuges e companheiros (STJ)

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Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a simetria entre os regimes sucessórios da união estável e do casamento. O colegiado aplicou ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da diferenciação entre os dois regimes. Continuar lendo

União estável após o divórcio gera direito a pensão por morte

Decisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício, porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento

Justiça relativiza tese de presunção de miserabilidade para imagem

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A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada.

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TRF3 determina divisão igual da pensão por morte entre viúva e ex-mulher

Benefício, havendo mais de um pensionista, deve ser rateado entre todos em partes iguais

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A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divida igualmente a pensão por morte de um segurado falecido entre a viúva e a ex-esposa.

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Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

DECISÃO: Desnecessária a coabitação em comprovação de união estável para receber pensão por morte

 

2ª Turma do TRF1 mantém sentença que julgou improcedente o pedido de percepção integral da pensão por morte ao filho que não comprovou a inexistência da relação entre o pai e uma mulher, considerada também como dependente.  Continuar lendo

Filha de servidor que manteve união estável perde pensão

A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou a legalidade da interrupção de pagamento de pensão a uma filha de servidor público falecido que manteve união estável e, portanto, não cumpria os requisitos legais para o recebimento do benefício. A 2ª Vara Federal de Vitória da Conquista (BA) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da mulher para voltar a receber a pensão.

O pagamento do benefício foi interrompido após investigação motivada por denúncia anônima revelar que a filha do ex-funcionário mantinha união estável. A legislação brasileira estabelece que a pensão deve ser paga somente à maior filha solteira que não tenha cargo público fixo. Ela acionou a Justiça pedindo o restabelecimento do benefício, mas a Procuradoria Seccional da União em Ilhéus, unidade da AGU que atuou no caso, explicou que a união estável é equiparável ao casamento.

A autora negou ter mantido relação duradoura com o companheiro citado no processo, mas a procuradoria juntou ao processo provas da relação, incluindo certidão de casamento religioso.

Decisão de primeira instância negou o reestabelecimento da pensão. A autora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve o entendimento. Acolhendo os argumentos da AGU, o magistrado responsável pela análise do caso assinalou que “união estável equipara-se ao casamento e o ‘status’ legal de companheira é semelhante ao de cônjuge. Portanto, os relacionamentos estáveis mantidos pela parte autora e devidamente comprovados nos autos, ainda que já terminados, causaram a perda da condição de filha solteira”.

Reajuste

Em um outro caso envolvendo a filha de um servidor falecido, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região (PRU3) comprovou a prescrição em ação ajuizada pela pensionista para reivindicar uma incidência mais vantajosa do reajuste de 81% concedido pela Lei nº 8.162/91. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, conforme argumentado pela unidade da AGU, que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia definido que eventuais pagamentos dos acréscimos só deveriam ser feitos até a edição da Medida Provisória 2131/2000, razão pela qual a pretensão da autora, que só propôs a ação em 2008, já estava prescrita.

A PRU3 e a Procuradoria Seccional da União em Ilhéus são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº: 0000727-83.2008.4.01.3307/BA – TRF1 e Apelação Cível nº 0010454-81.2008.4.03.6000/MS – TRF3.

Fonte: AGU (ago./2016). Imagem: Morgue file

Declaração judicial de união estável não é necessária para concessão de pensão por morte

“Não constitui requisito legal para concessão de pensão por morte à companheira que a união estável seja declarada judicialmente, mesmo que vigente formalmente o casamento, de modo que não é dado à Administração Pública negar o benefício com base neste fundamento.”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3), que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 33008, no qual a Turma restabeleceu a pensão, em concorrência com a viúva, à companheira de um servidor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que, embora formalmente casado, vivia em união estável há mais de nove anos.

O relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso, já havia concedido, em agosto de 2014, liminar suspendendo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão do benefício devido à ausência de decisão judicial reconhecendo a união estável e a separação de fato. Na sessão desta terça-feira (3), o ministro apresentou voto quanto ao mérito da ação e reiterou os fundamentos apresentados naquela decisão. “O artigo 1.723 do Código Civil prevê que a união estável configura-se pela ‘convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família’”, assinalou. “Trata-se, portanto, de situação de fato que prescinde de reconhecimento judicial para produzir efeitos, tanto que eventual ação terá conteúdo meramente declaratório. Basta, assim, que seja comprovada, no caso concreto, a convivência qualificada”. Pensão por morte e união estável.jpg

Barroso observou que, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, não há impedimento ao reconhecimento da união estável se “a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”. “A separação de fato, por definição, também é situação que não depende de reconhecimento judicial para a sua configuração, tanto que a lei utiliza tal expressão em oposição à separação judicial”, explicou. “Assim, nem mesmo a vigência formal do casamento justifica a exigência feita pelo TCU, pois a própria legislação de regência autoriza o reconhecimento da união estável quando o companheiro está separado de fato do cônjuge”. Continuar lendo