
imagem da internet (ilustrativa)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma segurada que atuava como empregada doméstica e que sofre de doença degenerativa na coluna o pagamento de auxílio-doença. A decisão é do desembargador federal Osni Cardoso Filho, que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.
Após a concessão do auxílio em primeira instância, o instituto recorreu ao tribunal pedindo a suspensão do pagamento. A autarquia alegava que não teria ficado comprovada a probabilidade do direito e que caso o auxílio-doença venha a ser retirado ao final do processo, o prejuízo aos cofres públicos será irreversível. Continuar lendo
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