
Imagem da internet (ilustrativa)
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Instituto de Previdência do Município de Mafra a revisar a pensão por morte que uma mulher recebe, com o dever de recalculá-la com base no valor total dos vencimentos do falecido marido, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação. O segurado era servidor público municipal, na função de auxiliar de manutenção e conservação. A autora pleiteou o recebimento integral do benefício, negado na comarca mas garantido agora no TJ. Continuar lendo
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