Empresário individual é contribuinte obrigatório da Seguridade Social

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imagem da internet (ilustrativa)

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença do Juízo de Direito de Alfenas (MG) que negou o pedido da autora, ora apelante, de aposentadoria por idade, ao fundamento de que ela era a responsável pelo recolhimento das contribuições, considerando tratar-se de contribuinte individual, empresária, sócia administradora.  Continuar lendo

INSS deverá reconhecer tempo de trabalho exercido na infância

justiça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Com essa decisão, independentemente da faixa etária, crianças poderão ter direito a benefícios previdenciários, mesmo que tenham exercido atividades ilegais. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo colegiado ampliado, decidiu, na última segunda-feira (9/4), dar provimento ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e negar provimento ao do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é válida para todo o território nacional. Ainda cabe recurso. Continuar lendo

Direito Adquirido à Aposentadoria antes da provável Reforma Previdenciária

foto inssAtualmente, tem se discutido a proximidade da Reforma da Previdência Social, que pode ocorrer por ato do Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. No entanto, não há previsões concretas de quais alterações que possam ser aprovadas pelo governo. Assim, necessário analisar os requisitos, ainda vigentes, dos benefícios de Aposentadoria. Continuar lendo

Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado

Para TNU, documento é indispensável para evitar situações de duplicidade e preservar o erário

law-3A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão de 30 de agosto, que a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reunião do Colegiado foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

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