Benefício é garantido à segurada especial que comprovar trabalho como diarista/boia-fria

imagem: pixabay (ilustrativa)
A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente ação de concessão de salário-maternidade proposta por uma trabalhadora rural indígena do Mato Grosso do Sul em razão da adoção de seu filho. Continuar lendo
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