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13 exemplos no INSS para aumentar aposentadoria. Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continuar lendo
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13 exemplos no INSS para aumentar aposentadoria. Diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continuar lendo
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Insatisfeito com o valor da Aposentadoria? Veja quem pode conseguir aumento junto ao INSS. Beneficiários têm 10 anos para pedir a revisão do valor da aposentadoria no INSS: saiba como fazer. Uma pesquisa realizada por uma empresa de planejamento previdenciário perguntou a 350 aposentados se eles estavam felizes com o benefício que recebiam da Previdência Social: todos disseram “não”.
A segunda pergunta era o por quê não estavam felizes e duas respostas que mais se destacaram foram: “minha aposentadoria não vale mais o que valia antes” e “paguei mais do que eu recebo”.
Resumo: O presente trabalho visa analisar as hipóteses de cabimento da Revisão do Teto Previdenciário, bem como as disposições legais relativas à reposição da renda mensal do benefício pelo índice-teto da Lei nº. 8.870/1994 e Lei nº. 8.880/1994. O estudo envolve, ainda, as alterações dos Tetos Previdenciários pelas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, e a apreciação da aplicabilidade dos tetos na aplicação dos reajustamentos anuais dos benefícios previdenciários após o julgamento da matéria pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário RE 564.354/SE.
Palavras-chave: Revisão. Benefícios. Teto Previdenciário. Jurisprudência.
Sumário: 1. Introdução. 2. Hipóteses de Cabimento da Revisão do Teto Previdenciário. 2.1. O Julgamento pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário RE 564.354/SE. 2.2. A Ação Civil Pública nº. 0004911-28.2011.4.03.6183 e a interrupção da Prescrição. 3. Da decadência para Pedido de Revisão do Teto Previdenciário. 4. Conclusão. Referências
O Supremo Tribunal Federal, STF, firmou entendimento favorável aos beneficiários de Aposentadorias Integrais, ou Proporcionais, quanto à Revisão do Teto Previdenciário, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 564.354. Assim, os titulares de aposentadorias, concedidas entre outubro de 1988 e dezembro de 2003, com apuração do salário de benefício limitado ao teto previdenciário, podem pleitear a revisão no Poder Judiciário. Continuar lendo
Correção foi aplicada em aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991, período conhecido como buraco negro
A revisão do teto pode pagar até R$ 560 mil em atrasados aos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro.
A Revisão do Teto Previdenciário constitui o direito do segurado que obteve a concessão de Aposentadoria entre o período de 1988 a 2003, cujo cálculo foi baseado em salários-de-contribuição, correspondente ao teto previdenciário. O direito é verificado quando o Salário de Benefício apurado foi limitado ao Teto Previdenciário, de forma que o primeiro reajustamento deverá ser composto pelo índice-teto, além da aplicação do índice de reajustamento, conforme Leis nº. 8.870/1994 e 8.880/1994.
A Medida Provisória nº. 1.523-9/1997, alterou a redação do artigo 103, da Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº. 8.213/1991, que passou a prever o prazo de 10 anos para o segurado requerer a revisão do ato de concessão de seu benefício previdenciário. No entanto, o referido prazo de decadência não se aplica em muitas revisões previdenciárias, em especial, na Revisão do Teto Previdenciário, cabível para benefícios concedidos entre 1988 e 2003.
O referido prazo decadencial não aplica-se à Revisão do Teto Previdenciário, conforme fundamentos constantes na Constituição Federal e com base na redação expressa do artigo 103, da Lei nº. 8.213/1991, analisado juntamente com o artigo 444, da Instrução Normativa INSS nº. 45/2010, com correspondência na Instrução Normativa nº. 77/2015. Inicialmente, a Constituição Federal possui como regra previdenciária o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. A legislação supramencionada indica que o prazo de decadência aplica-se, somente, à revisão dos atos de concessão do benefício previdenciário. Com isso, cumpre verificar que a Revisão do Teto Previdenciário trata-se de revisão do reajustamento dos benefícios previdenciários e não de ato de concessão, não sendo aplicada a decadência de 10 anos.
Desta forma, a Revisão do Teto Previdenciário, que envolve a aplicação do índice-teto no primeiro reajustamento, bem como a observância dos novos limites, instituídos pelas Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003, pode ser requerida a qualquer tempo pelo segurado da Previdência Social, não sendo aplicado o prazo decadencial. Portanto, o segurado pode requerer a Revisão do Teto Previdenciário, com apuração das diferenças dos últimos 5 anos.
Fonte: Em Condomínios. * Bruno Ferreira Silva – Advogado especialista em Direito Previdenciário. (jul./16).
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