A Emenda Constitucional nº. 20/1998 e a Lei nº. 9.876/1999 representaram a grande Reforma da Previdência Social no ano de 1999. Assim, estas medidas normativas alteraram, além das regras para as Aposentadorias, a sistemática de cálculos do Salário de Benefício.
No regramento anterior, o Salário de Benefício era calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 Salários de Contribuição. Com as alterações, a sistemática de cálculo passou a ser com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, de toda a vida contributiva, na atual redação do artigo 29, da Lei nº. 8.213/1991. Continuar lendo →
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