Troca de aposentadoria no INSS pode beneficiar segurados?

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Troca de aposentadoria no INSS pode beneficiar segurados? O STF (Supremo Tribunal Federal) julga se o aposentado que continua ou volta a trabalhar pode trocar a sua aposentadoria por outra, mais vantajosa, usando suas novas contribuições. Continuar lendo

INSS: Quem solicita revisão da vida toda pode receber até R$ 200 mil!

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Revisão permite o recálculo do benefício e leva em conta todas as contribuições feitas pelo trabalhador. Medida pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários mais altos antes de julho de 1994.

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Nova revisão do INSS em 2020 pode elevar pagamento da aposentadoria; Saiba como:

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Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor do tema 999, conhecido como “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida pode fazer com que o aposentado receba, conforme avaliações de especialistas em direito previdenciário, o valor do benefício até seis vezes maior que o anterior. Continuar lendo

Aposentado pode pedir revisão para incluir salários anteriores a 1994 no cálculo do benefício

 

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu quarta-feira (11), sob o rito dos recursos repetitivos, o julgamento que permitiu a aplicação, para fins de cálculo da aposentadoria, da regra permanente prevista na Lei 8.213/1991, quando esta for mais favorável para os segurados que ingressaram no sistema antes da data de edição da Lei 9.876/1999, a qual modificou as regras para a apuração do benefício. Continuar lendo

A Revisão da Vida Inteira: Do cálculo com contribuições anteriores a julho/1994

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A última Reforma da Previdenciária Social, ocorrida no ano de 1999, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e pela Lei nº. 9.876/1999. Assim, além das regras para as Aposentadorias, houve alteração na sistemática de cálculos do Salário de Benefício. Continuar lendo

A Revisão da Vida Inteira: Do cálculo com contribuições anteriores a julho/1994

A Emenda Constitucional nº. 20/1998 e a Lei nº. 9.876/1999 representaram a grande Reforma da Previdência Social no ano de 1999. Assim, estas medidas normativas alteraram, além das regras para as Aposentadorias, a sistemática de cálculos do Salário de Benefício.
No regramento anterior, o Salário de Benefício era calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 Salários de Contribuição. Com as alterações, a sistemática de cálculo passou a ser com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, de toda a vida contributiva, na atual redação do artigo 29, da Lei nº. 8.213/1991. Continuar lendo