
imagem da internet (ilustrativa)
Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).
O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora, com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, em face de acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, foi julgado improcedente o pedido de aproveitamento de período contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face da pena de cassação de aposentadoria pública imposta à autora. Segundo a interessada, há possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição no RGPS, em decorrência da cassação da aposentadoria estatutária do servidor.
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