Servidor público que teve aposentadoria cassada pode aproveitar o período de contribuição do RGPS

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O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente

Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela parte autora, com base no art. 14, § 2º, da Lei n. 10.259/2001, em face de acórdão prolatado pela 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que deu provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ocasião, foi julgado improcedente o pedido de aproveitamento de período contributivo do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em face da pena de cassação de aposentadoria pública imposta à autora. Segundo a interessada, há possibilidade de aproveitamento do tempo de contribuição no RGPS, em decorrência da cassação da aposentadoria estatutária do servidor.

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Servidor público que teve aposentadoria cassada pode aproveitar o período de contribuição do RGPS

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O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente

Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).

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Previsto na Constituição Policial segue regime próprio para aposentar compulsoriamente, decide TRF-1

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Constituição prevê critérios diferenciados para aposentadoria compulsória de policiais. (imagem da internet – ilustrativa)

Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social, não sendo aplicado o limite de 65 anos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso de um policial contra ordem de aposentadoria compulsória aos 65 anos. Continuar lendo

Primeira Seção definirá se aposentadoria que não computou direito vale como negativa expressa para fins de prescrição

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​​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.783.975 e 1.772.848, selecionados como representativos da controvérsia pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.

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Ato de aposentadoria de servidor público somente se aperfeiçoa com o registro perante o Tribunal de Contas

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por uma servidora pública contra sentença do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos do Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impôs à agravante duas alternativas para que fosse mantida a sua aposentadoria estatutária. Continuar lendo

Diretores e supervisores de ensino também devem passar a ter aposentadoria especial no estado

Redução do tempo de serviço já é garantida a professores da rede estadual.

Redução do tempo de serviço já é garantida a professores da rede estadual. (imagem da internet)

O governador de São Paulo, Márcio França (PSB), autorizou nesta quarta-feira (3) a instrução da proposta de lei que será encaminhada à Assembleia Legislativa e estenderá aos diretores de escolas e supervisores de ensino o direito à aposentadoria especial. Continuar lendo

Pensão por morte tem início na data do óbito do servidor

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A 1ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que habilitou o autor da ação como pensionista de ex-servidor público, na condição de companheiro homoafetivo, e determinou o pagamento retroativo das parcelas a partir da data do óbito do servidor. Consta dos autos que a união estável foi reconhecida por sentença da Justiça Estadual. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.

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Mesmo já separada, mulher cuidou do marido até sua morte e receberá pensão integral

pensão morte separação

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Instituto de Previdência do Município de Mafra a revisar a pensão por morte que uma mulher recebe, com o dever de recalculá-la com base no valor total dos vencimentos do falecido marido, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação. O segurado era servidor público municipal, na função de auxiliar de manutenção e conservação. A autora pleiteou o recebimento integral do benefício, negado na comarca mas garantido agora no TJ. Continuar lendo

Servidor estatutário deve comprovar contribuições para ter direito à contagem recíproca do tempo de atividade rural

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O servidor que tenha comprovado o desempenho de atividades rurais em período anterior à vigência da Lei 8.213/91 somente tem direito ao cômputo de tempo de trabalho rurícola junto ao órgão público, para efeitos de contagem recíproca no regime estatutário, caso apresente a certidão de tempo de serviço rural e a comprovação de pagamento das respectivas contribuições previdenciárias.

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RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias

DECISÃO: RPPS e RGPS não podem ser utilizados concomitantemente para a concessão de duas aposentadorias
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ao autor do presente recurso o direito à aposentadoria por idade e afastou eventual obrigação de repor ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores recebidos em razão da anterior aposentadoria por tempo de contribuição. O relator do caso foi o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira.
Consta dos autos que o autor é servidor público, beneficiário de aposentadoria estatutária concedida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG). Ocorre que para a concessão dessa aposentadoria foram averbados vínculos empregatícios desempenhados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), quais sejam: de 01/10/1970 a 10/05/1975, de 17/07/1975 a 29/09/1978, de 30/09/1978 a 06/11/1979 e de 08/11/1979 a 28/02/1982. Tais períodos também foram utilizados para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, motivo pelo qual houve sua cessação administrativa com a imediata cobrança dos valores pagos indevidamente.

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Incabível converter em dinheiro períodos contados em dobro para aposentadoria

A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou ao aposentado A.G.O.A. a conversão em pecúnia (em dinheiro) dos novehttps://i0.wp.com/atepassarconcursos.com.br/wp-content/uploads/2016/08/TRF2-site0-300x200.jpg meses de licença-prêmio não gozados pelo autor, mas que, conforme informações que constam do Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição anexado ao processo, teriam sido computados em dobro para a aposentadoria.

Em seu recurso ao TRF2, o autor, Auditor Fiscal Agropecuário, pede a reforma da sentença alegando que, quando teve sua aposentadoria deferida em abril de 2012, possuía mais de 60 anos e mais de 35 anos de contribuição, e que um equívoco do contador judicial teria levado o juízo de 1o grau a decidir desfavoravelmente no seu caso. Continuar lendo

Contribuição de servidores à Previdência pode subir

Governo Temer já pensa em encontrar uma forma de financiamento para o sistema de aposentadoria. Uma opção seria aumentar as contribuições previdenciárias

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Brasília – A proposta de reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais despesas, como investimentos e programas sociais.

“Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%, conforme antecipou o Estado em setembro. Continuar lendo