A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal no Agravo de Instrumento interposto por uma empresa contra a decisão proferida pelo Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido de liminar, para autorizar a agravante a continuar a recolher a contribuição previdenciária nos termos da Lei nº 12.546/2011 em sua redação vigente antes da edição da MP nº 774/2017, até o final do ano-calendário de 2017. Continuar lendo