Para TNU, documento é indispensável para evitar situações de duplicidade e preservar o erário
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão de 30 de agosto, que a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reunião do Colegiado foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.
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