Lei dos Planos de Saúde deve ser aplicada aos planos geridos por pessoas jurídicas de direito público

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os benefícios assistenciais de saúde disponibilizados por pessoa jurídica de direito público aos seus servidores e dependentes estão submetidos à Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde).

O recurso teve origem em ação ajuizada pela contratante de um plano de saúde oferecido por uma autarquia municipal, após a negativa do custeio do tratamento domiciliar pleiteado.

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Plano de saúde deve pagar despesas hospitalares de acompanhante de paciente idoso

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Foto por Matthias Zomer em Pexels.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas (diárias e refeições) dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Continuar lendo

Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado

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​​A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde. Continuar lendo

INSS vai chamar até 60 mil para rever benefício

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Serão 3 milhões em todo o País que vão passar pelo pente-fino nos próximos 18 meses para encontrar irregularidades (imagem da internet – ilustrativa)

Com o objetivo de combater fraudes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que irá revisar cerca de 3 milhões de benefícios no País. No Estado, até 60 mil beneficiários podem passar pelo novo pente-fino. Continuar lendo

Operadora não pode rescindir sem motivo plano de saúde coletivo com menos de 30 usuários

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A Quarta Turma consolidou o entendimento entre os colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que as operadoras de planos privados de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.

Ao negar provimento ao recurso especial de uma operadora, o colegiado consignou que, nessa hipótese, as bases atuariais são semelhantes às das modalidades individual ou familiar, em que há maior vulnerabilidade do consumidor.

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Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde.

Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.

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Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato

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A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.
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Plano de saúde não pode recusar tratamento com base em uso off label de medicamento

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito por médico, sob o fundamento de que o medicamento a ser utilizado está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Ex-empregado não tem direito à permanência em plano de saúde custeado exclusivamente pelo empregador

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“ (…) deve ser conferida efetividade à garantia do direito à saúde, norma constitucional cuja aplicabilidade é plena e imediata.” O juiz Firly Nascimento Filho (imagem da internet – ilustrativa)

Na hipótese de planos coletivos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador, o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer como beneficiário, salvo disposição expressa em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nessas situações, o pagamento de coparticipação não é caracterizado como contribuição. Além disso, a oferta de serviços médicos pelo empregador, diretamente ou por meio de operadora de plano de saúde, não configura salário indireto.

Terceira Turma aplica regra de planos de saúde individuais a plano contratado por microempresa familiar (STJ)

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Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não permitiu a rescisão unilateral imotivada, por parte da operadora, de plano de saúde coletivo por adesão contratado por uma microempresa familiar com apenas três beneficiários.

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Plano de saúde deve aplicar reajuste individual em plano coletivo

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Para TJ/SP, aumento muito além da inflação sem justificativa fere CDC. (imagem da internet)

Reajuste de plano de saúde coletivo acima do permitido pela ANS para plano individual e muito acima da inflação, sem qualquer fundamentação, fere o CDC. Assim entendeu a 3ª turma Recursal Cível do Colégio Recursal do TJ/SP ao julgar parcialmente procedentes os pedidos de segurada para declarar nulos aumentos feitos pela operadora responsável pelo convênio médico e determinar que seja aplicado o índice permitido pela ANS. Continuar lendo

STJ restabelece plano de saúde coletivo empresarial feito para três familiares

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Operadora cancelou plano alegando desequilíbrio financeiro após acidente de um dos beneficiários. (imagem da internet)

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para manter plano de saúde empresarial feito para três familiares e dos quais um sofreu acidente.

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Operadora de plano de saúde coletivo também responde por cancelamento indevido por inadimplência

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Decisão é da 3ª turma do STJ (imagem da internet)

Ainda que a operadora não possa realizar a cobrança direta dos beneficiários em planos de saúde coletivos, ela também pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados ao usuário, inclusive em situações de cancelamento indevido do plano sob justificativa de inadimplência. A decisão é da 3ª turma do STJ. Continuar lendo

Plano de saúde deve custear cirurgia de redução de mamas

 

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Multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento.

A 5ª Vara Cível da Comarca de Santos concedeu liminar para determinar que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie cirurgia de redução de mamas para beneficiária, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 50 mil, “sem prejuízo de condenação por má-fé processual, por ato atentatório à dignidade da justiça e apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência”, afirmou o juiz José Wilson Gonçalves.

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Reajuste de planos de saúde individuais não pode ser superior a 5,72%

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está impedida de autorizar que operadoras de planos de saúde reajustem os valores dos planos individuais e familiares, correspondentes ao período de 2018/2019, em índice superior a 5,72%. O valor fixado pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, é o correspondente à inflação do setor de Saúde e Cuidados Pessoais, integrante do cálculo do IPCA medido pelo IBGE, acumulado no período de maio de 2017 a abril de 2018.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação, afirmou que, desde o ano de 2002, os índices de reajustes autorizados pela ANS são abusivos e, apesar da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) ter atestado tais abusividades, a Agência não tomou providências para rever a metodologia dos reajustes.

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Hospital e plano de saúde são condenados a arcar com custos de tratamento contra câncer

medical-appointment-doctor-healthcare-40568.jpegA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou um hospital e um plano de saúde a compartilharem solidariamente a responsabilidade pela quimioterapia de uma paciente que, após iniciar o procedimento médico no estabelecimento, foi surpreendida com a informação de que o tratamento seria encerrado em razão do descredenciamento do convênio.

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STF decide que regulamentação dos planos de saúde não atinge contratos celebrados antes da Lei 9.656/1998

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, que questiona a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde). Por unanimidade dos votos, a Corte considerou válida a maioria dos dispositivos, mas entendeu que os contratos celebrados antes da vigência da norma não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde.

Na sessão desta quarta-feira (7), o Tribunal confirmou liminar concedida em parte anteriormente pelo Plenário e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Marco Aurélio. A ação, proposta pela Confederação Nacional de Saúde – Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNS), questionava a constitucionalidade de vários dispositivos da lei, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e da medida provisória (MP) que a alterou. Continuar lendo

Plano de saúde de aposentada dispensada sem justa causa deve ser mantido

Justiça de SP concedeu tutela antecipada sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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Uma operadora deverá manter o plano de saúde empresarial de mulher aposentada que foi demitida sem justa causa após trabalhar mais de 23 anos em empresa pública. A decisão é do juiz de Direito José Wilson Gonçalves, da 5ª vara Cível de Santos/SP, que concedeu a tutela antecipada sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A idosa alegou que era beneficiária titular do plano de saúde oferecido pela empresa que trabalhava, tendo seu marido como dependente. Para isso, arcava com contribuições mensais, por meio de desconto em folha de pagamento, no valor correspondente a 3,21% de seu salário. Continuar lendo

Tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento pode ser custeado por plano de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear a internação de pacientes com obesidade mórbida em hospitais ou clínicas especializadas em emagrecimento, caso esta seja a indicação do médico, ainda que não haja previsão contratual para tal cobertura.

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Beneficiário de plano de saúde coletivo tem legitimidade para questionar rescisão unilateral por operadora

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Nos casos em que ocorrer rescisão unilateral abusiva de contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora, o beneficiário final do plano tem legitimidade para ajuizar ação individual questionando o ato tido por ilegal.

Baseada nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia extinguido o processo sem resolução de mérito por considerar que faltava legitimidade ativa ao beneficiário do plano de saúde coletivo. A turma determinou o regular julgamento da ação.

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