
imagem da internet (ilustrativa)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está impedida de autorizar que operadoras de planos de saúde reajustem os valores dos planos individuais e familiares, correspondentes ao período de 2018/2019, em índice superior a 5,72%. O valor fixado pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP, é o correspondente à inflação do setor de Saúde e Cuidados Pessoais, integrante do cálculo do IPCA medido pelo IBGE, acumulado no período de maio de 2017 a abril de 2018.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), autor da ação, afirmou que, desde o ano de 2002, os índices de reajustes autorizados pela ANS são abusivos e, apesar da auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) ter atestado tais abusividades, a Agência não tomou providências para rever a metodologia dos reajustes.
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