Manifestação foi em ADI ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)

imagem da internet (ilustrativa)
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela inconstitucionalidade de artigo da Lei 13.846/2019 – lei de conversão da Medida Provisória 871/2019 –, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. A manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.096, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), foi assinada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que opinou pela procedência parcial do pedido. Continuar lendo →
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