
imagem da internet (ilustrativa)
Para a procedência de uma ação regressiva, é necessária a comprovação de culpa do empregador e do nexo de causalidade com a ocorrência do acidente. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que o instituto custeie integralmente o benefício de pensão por morte à dependente financeira de um segurado que faleceu enquanto trabalhava com a instalação de fios elétricos. Com o recurso, a autarquia alegava que o acidente teria ocorrido por negligência do empregador. Porém, no entendimento unânime do colegiado, ficou evidenciada nos autos do processo a omissão da vítima em obedecer as normas de segurança do trabalho. Continuar lendo
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