
imagem da internet (ilustrativa)
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a penhora de imóvel arrematado por um homem em leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF) por entender que a alienação do imóvel prejudicaria a execução do crédito tributário pela Fazenda Nacional (FN) contra o antigo proprietário do bem antes da alienação. Segundo o Colegiado, em se tratando de créditos tributários de interesse da FN, é indiscutível a sua prevalência sobre as demais cobranças.
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