Reforma da Previdência: Regra de Transição para quem estava próximo de se aposentar

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O Congresso Nacional, no dia 12 de novembro de 2019, promulgou o texto aprovado para a Reforma da Previdência, sendo que já foi publicada a Emenda Constitucional nº. 103/2019, fazendo valer as novas regras para a concessão de benefícios previdenciários.

Os novos benefícios previdenciários de Aposentadoria passarão a ser concedidos com o preenchimento da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, quem já estava filiado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº. 103/2019, poderá se valer das regras de transições.

Para quem faltam apenas 2 (dois) anos para atingir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, para a mulher que possuir, na data da promulgação da Reforma, mais de 28 anos de contribuição, e para o homem que possuir, mais de 33 anos de contribuição, não precisará atingir a idade mínima, mas cumprirá o tempo mínimo de contribuição, acrescido de um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

O cálculo do benefício de Aposentadoria, neste caso, será realizado com a média de 100% do período contributivo, desde julho/1994, com a incidência do Fator Previdenciário. É relevante a realização de um Planejamento Previdenciário para verificação da regra de transição mais benéfica para o segurado que já estava filiado no sistema.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br

Em Condomínios 11.2019

Entenda o que muda com a reforma da Previdência

Após oito meses de tramitação no Congresso Nacional, a votação da reforma da Previdência foi concluída pelo Senado nesta quarta-feira (23). O conjunto de medidas que altera regras para aposentadorias e pensões no Brasil entra em vigor após a promulgação por deputados e senadores em sessão solene. Aos Fatos organiza, abaixo, quais são as principais mudanças estabelecidas pela reforma. Continuar lendo

Contribuição mínima para conseguir aposentadoria no INSS em 2019

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Contribuição mínima para conseguir aposentadoria no INSS em 2019. O trabalhador precisará contribuir 40 anos para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o Ministério da Economia. A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Continuar lendo

Justiça manda INSS pagar benefício cortado em revisão

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A temporada de cortes de benefícios previdenciários em revisões feitas pelo INSS está longe de acabar, mas uma decisão recente da Justiça Federal em São Paulo demonstra o quão importante é estar preparado para brigar para manter o direito. Após ter a aposentadoria por invalidez cortada em uma revisão, uma mulher de 76 anos conseguiu restabelecer a renda mensal de R$ 5.100 e ainda deverá receber atrasados de R$ 178,7 mil. Continuar lendo

Reforma da Previdência será apresentada terça e aumentará idade mínima

Segundo os técnicos que acompanham o assunto, por saber que a reforma enfrentará forte resistência, o governo optou por encaminhar medidas mais duras

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Temer ainda vai bater o martelo sobre a inclusão dos benefícios a políticos na reforma da Previdência / Foto: Renato Spencer/ Acervo JC Imagem

Temer ainda vai bater o martelo sobre a inclusão dos benefícios a políticos na reforma da Previdência

O texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma da Previdência Social será apresentado ao Congresso nesta terça-feira (4). De acordo com informações repassadas por um técnico, que participou dos estudos para as mudanças, para o Jornal O Globo, a idade mínima para trabalhadores dos setores público e privado passará para os 65 anos. Continuar lendo

Contribuição de servidores à Previdência pode subir

Governo Temer já pensa em encontrar uma forma de financiamento para o sistema de aposentadoria. Uma opção seria aumentar as contribuições previdenciárias

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Brasília – A proposta de reforma da Previdência ainda nem chegou ao Congresso, mas o governo Michel Temer já pensa no passo seguinte: encontrar uma nova fonte de financiamento para o sistema de aposentadorias e pensões. O diagnóstico é que, mesmo se a reforma for aprovada, o sistema ocupará um espaço cada vez maior no Orçamento federal e seguirá impedindo a expansão das demais despesas, como investimentos e programas sociais.

“Temos de ter coragem de colocar esse tema em debate”, disse um interlocutor do presidente. “Acho que temos de começar.” As opções seriam, por exemplo, aumentar as contribuições previdenciárias ou algum novo tributo, duas medidas altamente impopulares. Uma fonte de financiamento que não existe, mas que poderá ser criada até mesmo pela própria Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência a ser encaminhada nos próximos dias ao Congresso, é a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais de 11% para 14%, conforme antecipou o Estado em setembro. Continuar lendo

A Medida Provisória nº. 739/2016 e a Revisão dos Benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Em 07 de julho de 2016 foi editada a Medida Provisória nº. 739, pela Presidência da República, a qual institui a possibilidade de revisão das concessões dos benefícios de Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez que datam mais de dois anos, sem reavaliação pericial. A regulamentação prevê os critérios para a ordem de prioridade no agendamento das perícias e na convocação dos segurados do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, bem como prevê orientações ao Médico Perito Previdenciário que aderir ao processo de revisão.

O cumprimento da Medida Provisória visa a reavaliação dos benefícios a cada 2 (dois) anos, de modo a evitar o recebimento de benefícios por segurados que já teriam condições de retornar ao trabalho.

Ainda, o Médico Perito interessado no programa procederá com adesão ao projeto, e receberá R$ 60,00 por perícia adicional, podendo ser realizados perícias médicas em mutirão, inclusive aos sábados. Assim, o segurado que não comprovar a incapacidade para o trabalho, nestas reavaliações periciais, poderão ter o benefício suspenso, ou cessado.
As revisões destes benefícios por incapacidade possuem previsão de iniciar com convocações dos segurados, em setembro deste ano.

No entanto, podem ocorrer suspensões e cessações de benefícios de forma indevida, o que atrai para o segurado o direito de reconhecimento ao restabelecimento do benefício, perante o Poder Judiciário.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário

 

 

 

Reforma da Previdência: novas regras para calcular aposentadoria

A proposta de reforma da Previdência Social deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. A ideia que será encaminhada ao Congresso Nacional, e que foi discutida numa reunião realizada na última terça-feira, é criar uma espécie de piso para o benefício, equivalente a 50% da média de contribuições feitas por cada pessoa ao longo da vida laboral. A esse valor será somando 1% para cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS.

Por exemplo, caso um homem comece a trabalhar aos 23 anos, ele terá que permanecer no mercado até os 65, já que esta será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Ou seja, essa pessoa vai recolher para o INSS por 42 anos. Portanto, aos 50% da média das contribuições serão acrescidos 42% (1% a cada ano trabalhado), totalizando um benefício equivalente a 92% da renda a que teria direito. O problema é que, dificilmente, alguém chegará a 100%, a menos que passe dos 65 anos na ativa. Continuar lendo

INSS convoca 1,6 milhão para revisar benefícios por incapacidade

Revisão engloba benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Beneficiários serão convocados por meio de carta para fazer a perícia.

O INSS começou nesta quinta-feira (1º) a convocar os segurados para fazer revisão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez por meio de exames. Ao todo são 530 mil beneficiários com auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos que passarão por avaliação.

Os beneficiários serão convocados por meio de carta para a realização da perícia médica. Após o recebimento da carta, terão cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135, segundo o Ministério da Previdência.

 

Critérios do ‘pente-fino’
O agendamento e a convocação da revisão obedecerão a critérios como idade do segurado (da menor para a maior) e o tempo de manutenção do benefício (do maior para o menor). Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo. Continuar lendo

REVISÃO DA APOSENTADORIA | INSS pode acabar com mais de 16 mil aposentadorias por invalidez e auxílios-doença em Minas

O INSS estima que, nos próximos 2 anos, mais de 16 mil benefícios, entre aposentadorias por invalidez e auxílios-doença, poderão ser extintos em Minas.

Através de medida provisória, o governo determinou que todos os beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez com menos de 60 anos e mais de 2 anos sem passar por reavaliação sejam chamados para fazer nova perícia. A estimativa é que, com a medida, 2% de todas as aposentadorias por invalidez sejam canceladas e até 20% dos auxílios-doença deixem de existir. Com isso, o governo estima economizar pelo menos R$ 1,5 bilhão por ano.

Em Minas, segundo o INSS, vão passar pela nova perícia mais de 60,7 mil beneficiários do auxílio-doença e mais de 196,5 mil aposentados por invalidez. Se a expectativa do governo for atingida, em Minas serão mais de 12 mil auxílios-doença cancelados e quase 4.000 aposentadorias por invalidez deixarão de existir. Os beneficiários que passarão por nova perícia serão chamados por carta.

Fonte e imagem: Sindnap (ago./2016)

COMBATE ÀS FRAUDES | INSS quer economizar R$ 6 bi após revisão de aposentadorias por invalidez

Agência Brasil – A partir de setembro, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deve começar a convocar as pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por mais de dois anos para revisar a necessidade do benefício.

O INSS publicou nessa segunda-feira (22) no Diário Oficial da União os procedimentos para essa revisão. O objetivo do governo federal é convocar cerca de 1,6 milhão de pessoas que recebem um dos benefícios para verificar a existência da incapacidade ao trabalho, que é o que justifica o pagamento dos benefícios.Resultado de imagem

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são pagos aos trabalhadores que têm problemas de saúde ou sofrem acidentes que o impedem de trabalhar.

Nos casos em que se constatar a capacidade para o trabalho, o benefício será cortado sem necessidade de manifestação prévia. Os médicos do INSS vão receber um extra de R$ 60 por perícia realizada.

Esse pente fino vai excluir os aposentados por invalidez com mais de 60 anos e a convocação vai começar pelos mais jovens. A expectativa do governo federal é reduzir em mais de R$ 6 bilhões os pagamentos com esses benefícios.

 

Fonte: Sindnap (ago./2016). Imagem: Internet.

O conteúdo deste artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não expressa necessariamente a posição do escritório BFS Advocacia. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Aprovada chamada para Revisão de Benefícios do INSS

INSS: aprovada a chamada para revisão de benefícios
As mesmas fontes indicam que a revisão das concessões destes benefícios deverão ter início pelos aposentados por invalidez e pelos trabalhadores que recebem auxílio-doença que não passam por perícia há mais de dois anos. A regulamentação traz ainda os critérios para a ordem de prioridade no agendamento das perícias e na convocação dos segurados do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, e orientações ao perito médico previdenciário que decidir aderir ao processo de revisão.
No Diário, o governo explica que essas reavaliações já deveriam acontecer a cada dois anos, para evitar que beneficiários que já têm condições de voltar ao mercado de trabalho continuem recebendo os valores de forma indevida – mas isso não é feito desde 2008. Cada um receberá R$ 60 por perícia adicional, com limitação de quatro consultas a mais por dia. Já nos fins de semana e feriados, os exames podem ser feitos por meio de mutirão, até o limite de 20 por dia, por perito médico.
O Cebraspe divulgou a lista de classificados da seleção que preencherá 950 vagas nos cargos de Técnico e Analista do Seguro Social em Agências da Previdência Social pelo país. A portaria publicada ontem diz ainda que o INSS e a Dataprev, responsável pelo sistema de informática da Previdência Social, deverão consolidar as informações sobre o conjunto de segurados a serem convocados, para agendamento e posterior aferição, monitoramento e controle das perícias médicas.
Segundo o texto, tanto os aposentados por invalidez quanto aqueles que recebem auxílio doença serão chamados por ordem de idade: mais jovens primeiro. A portaria é assinada pelos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário, Osmar Terra, da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira. O segurado que não comprovar a incapacidade para o trabalho terá o benefício suspenso.
Ele ressaltou também que muitas dessas pessoas poderão perder o benefício e serem automaticamente enquadradas na aposentadoria tradicional, se tiverem tempo de contribuição e idade suficientes.
O pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS, programado para começar neste mês, vai inspecionar também as informações divulgadas pelos segurados em redes sociais, como o Facebook.

Fonte: NB (ago./2016)

Fator previdenciário voltará a ser o mais usado no cálculo da aposentadoria

Regras de transição poupará quem está perto de se aposentar

O governo federal já bateu o martelo sobre dois pontos mais polêmicos sobre a reforma da Previdência. Em documento entregue na última sexta-feira ao presidente em exercício Michel Temer, pelo secretário de Previdência Marcelo Caetano, e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, ficou estabelecido que o governo vai voltar a usar apenas o fator previdenciário para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição do INSS. Esse método de cálculo reduz a renda inicial dos segurados mais jovens em até 40%. A ideia é estimular o trabalhador a continuar na ativa até depois dos 60 anos, para ganhar mais. Ao requerer o benefício antes, o valor a receber diminui.

Além disso, o governo já decidiu fixar a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição em 65 anos, para homens e mulheres, adiantou uma fonte ligada às discussões.

No caso do fator previdenciário, o cálculo do benefício considera o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador no momento em que dá entrada no benefício e a expectativa que ele ainda tem de vida. Na prática, o fator reduz o valor da aposentadoria para pessoas mais novas, que se aposentam antes do limite de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Na verdade, o fator nunca deixou de existir, mas a Fórmula 85/95 (em que a soma da idade e do tempo de contribuição tem que dar 85 pontos, para mulheres, e 95, para homens) passou a ser mais benéfica para os segurados, pois garante uma renda maior. Criada em 2015, a metodologia 85/95 deverá ser extinta, restando apenas o fator, que hoje só é usado se o trabalhador não atinge a soma.

O documento preliminar da reforma, chamado “Mudar para Preservar” também deverá aumentar o tempo de contribuição dos segurados que requererem a aposentadoria por idade. Conforme a proposta revelada pelo EXTRA no domingo, a ideia é elevar o mínimo de contribuições dos atuais 15 anos para 20.

A exigência para obter a aposentadoria por idade ainda poderá chegar a 25 anos de contribuição, num futuro breve. Até lá, o governo estuda criar uma regra de transição, exigindo seis meses a mais de contribuição a cada ano, ao longo de dez anos (até chegar dos 20 aos 25 anos). Se a reforma da Previdência for aprovada, a regra de transição seria modificada no ano seguinte ao da promulgação.

Reunião para alinhar outras propostas

Ontem, em Brasília, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entregou ao governo um documento contendo propostas de mudanças na concessão dos benefícios. Entre as principais ideias, está a fixação da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição em 48 anos para mulheres e 53 para homens. Porém, esta idade seria elevada, até 2057, para 58 e 63, respectivamente. O governo, no entanto, quer 65 anos para ambos.

benefício por idade

Além disso, o instituto sugere que a idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade passe dos atuais 60 anos (para mulheres) e 65 (para homens), para 63 e 67, respectivamente, numa transição que também terminaria daqui a 40 anos, em 2057. Porém, o IBDP sugere que o governo mantenha o tempo mínimo de contribuição nos atuais 15 anos, proposta que vai contra a linha da reforma, que pretende estabelecer contribuição mínima de 20 anos, podendo chegar a 25, daqui a dez anos, para esta modalidade.

Regimes próprios

Durante o encontro, o governo afirmou que os regimes próprios dos estados, que pagam aposentadorias e pensões de servidores públicos, sofrerão mudanças com a reforma, embora o objetivo maior seja mudar as regras para a iniciativa privada..

Idade é polêmica

Jane Berwanger, presidente do IBDP, aposta que o governo vai ponderar as propostas, antes de enviá-las ao Congresso.

Fonte: Extra (ago./2016))

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Reforma no INSS vai ser dividida em 3 grupos

Mais jovens, com 10 ou 20 anos de contribuição e os que já atingiram as exigências serão separados

O governo estuda apresentar uma proposta de reforma nas aposentadorias  com três grupos diferentes, conforme a situação do segurado no mercado de trabalho, segundo disse o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.

Para os mais jovens, que vão começar a trabalhar ou entraram no mercado há pouco tempo,  as mudanças serão mais duras. Já quem está em uma fase intermediária, com dez ou 20 anos de serviço, haverá uma regra de transição. Por fim, as pessoas que já completaram os requisitos mínimos para se aposentar ou que vão atingir essas condições até a aprovação da reforma em pouco tempo, não serão prejudicadas. 

Entram nesse último grupo homens com 35 anos de contribuição com a Previdência e mulheres com 30 anos de pagamentos, mas que ainda estão esperando para se aposentar com um benefício maior pela fórmula 85/95.

Caetano afirmou que a parte difícil da reforma é a modulação dessas regras, principalmente levando em conta o prazo de retorno para a  Previdência. Se as mudanças valessem apenas para as novas gerações, o impacto sobre as contas públicas seria sentido só a partir de 2040.  Caso valessem para todos, sem regras de transição, em menos de uma década haveria uma redução de gastos. Essa possibilidade, disse o executivo, com  mudança imediata e radical, é improvável.

O secretário ressaltou também que há várias regras de transição em estudo. Uma delas é seguir a lógica do chamado pedágio, usada na reforma de 1999, quando se calculava quanto tempo o segurado ainda tinha para se aposentar e  acrescentava-se um período adicional de contribuição.

Outra possibilidade, explicou, é fixar uma regra levando em consideração o tempo de contribuição, a idade ou a data em que o trabalhador começou a contribuir para o regime da Previdência. Ou então,  combinar essas três variáveis.

Para Caetano, se nada for feito, o sistema, que já apresenta déficit, poderá ficar inviável na virada para 2030. Segundo ele, sem os ajustes,  só o aumento de impostos ou o sacrifício de mais investimentos em outras áreas podem ajudar a fechar o rombo.

O secretário disse que o governo discute uma forma de adiar o pedido da aposentadoria. “Há pessoas que se aposentam na faixa dos 50 anos. Com isso, o tempo de recebimento do benefício pode ficar bastante longo e teremos dificuldades de sustentar o pagamento. Conseguir prorrogar a data da aposentadoria é algo que realmente se discute”, afirmou, em entrevista ao jornal “O Globo”.

Centrais

As centrais sindicais são contra mudanças que afetem trabalhadores que  estão no mercado de trabalho. Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, o governo está testando a sociedade apresentando diversas regras. A Casa Civil, por exemplo, já havia afirmado ao DIÁRIO que a proposta incluiria estipular uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Apesar disso, ele vê como um avanço a possibilidade de dividir os trabalhadores em grupos. Porém, lembrou que o governo ainda não  apresentou a proposta ao grupo de trabalho que desde maio discute a reforma da Previdência Social, que conta com representantes da própria União, das centrais e das empresas. “Estamos abertos a conversar, mas teremos que  discutir”, afirmou.

De acordo com Juruna,  a Força Sindical defende  a idade mínima  apenas aos nascidos a partir de 2001, que completarão 16 anos no ano que vem, quando podem ingressar no mercado de trabalho.

Fonte: Diário de São Paulo (jul./2016). Imagem: Internet.

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