Para Turma, descaracterização só pode ser aplicada a períodos posteriores à Lei 9372 de 98

imagem ilustrativa (internet)
Atividades laborais exercidas até 2 de dezembro de 1998 consideradas especiais não podem ser descaracterizadas, mesmo que a informação sobre o uso de equipamento de proteção individual (EPI) conste no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em sua última sessão ordinária, realizada em 22 de março deste ano, em Recife (PE).