
imagem da internet (ilustrativa)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a concessão de auxílio-acidente a um mecânico morador de Charqueadas (RS) que teve alguns movimentos limitados após lesão no punho direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recorrido ao tribunal alegando ausência de sequelas capazes de impossibilitar o trabalhador. A decisão foi tomada em julgamento da 5ª Turma, em 25 de junho.
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