
“(…)a responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados, é subjetiva(…)” – imagem da internet (ilustrativa)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou indenização por danos materiais e morais para mãe e filho por conduta negligente de médico plantonista que não adotou os procedimentos necessários para a realização adequada do parto, ocasionando sequelas neurológicas irreversíveis e prognóstico de vida reduzida para o bebê. Continuar lendo
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