A Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que negou ao aposentado A.G.O.A. a conversão em pecúnia (em dinheiro) dos nove meses de licença-prêmio não gozados pelo autor, mas que, conforme informações que constam do Mapa de Tempo de Serviço/Contribuição anexado ao processo, teriam sido computados em dobro para a aposentadoria.
Em seu recurso ao TRF2, o autor, Auditor Fiscal Agropecuário, pede a reforma da sentença alegando que, quando teve sua aposentadoria deferida em abril de 2012, possuía mais de 60 anos e mais de 35 anos de contribuição, e que um equívoco do contador judicial teria levado o juízo de 1o grau a decidir desfavoravelmente no seu caso. Continuar lendo