Lei de Arbitragem é inaplicável ao processo do trabalho

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A 7ª Turma do TRT da 2ª Região determinou, em análise a recurso ordinário, que a decisão tomada perante Tribunal Arbitral não faz a coisa julgada para a Justiça do Trabalho. O voto foi relatado pela desembargadora Dóris Ribeiro Torres Prina.

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