A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, condenar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a implementar à autora, M.F.S., o benefício previdenciário de prestação continuada de que trata a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 – LOAS), no valor de um salário mínimo. A autarquia previdenciária havia negado o pedido com a alegação de que a autora não preencheria o requisito de hipossuficiência previsto no artigo 20 da LOAS, bem como apresentaria capacidade para o trabalho. Continuar lendo
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