Para Sexta Turma do TRF3, remédio é imprescindível à preservação da vida da paciente, cujo direito está assegurado pela Constituição Federal como inalienável

Imagem da internet. (ilustrativa)
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento às apelações do estado de São Paulo e da União e confirmou o direito de uma paciente, sem condições financeiras, receber de forma gratuita os medicamentos fosamax 70 e maxicalc d400, não fornecidos pela rede pública de saúde, para tratamento de osteoporose. A decisão segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é baseada no princípio de que o direito à saúde é indissociável do direito à vida.