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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que concedeu ao requerente aposentadoria por invalidez. Em suas razões, a autarquia alegou que não ficou comprovada a incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral. Continuar lendo
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