
imagem da internet (ilustrativa)
O equipamento de proteção individual (EPI) considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que deu provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei. A uniformização de jurisprudência foi feita em processo previdenciário julgado na sessão do dia 30 de agosto do colegiado regional.
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