A Revisão da Vida Inteira: Do cálculo com contribuições anteriores a julho/1994

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A última Reforma da Previdenciária Social, ocorrida no ano de 1999, foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº. 20/1998 e pela Lei nº. 9.876/1999. Assim, além das regras para as Aposentadorias, houve alteração na sistemática de cálculos do Salário de Benefício. Continuar lendo

O direito de requerer revisões previdenciárias a qualquer tempo

Mesa Escritório e papeis graficos

imagem da internet (ilustrativa)

Atualmente, o Poder Judiciário tem manifestado entendimentos no sentido de ser aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos, do artigo 103, da Lei nº. 8.213/1991, para o segurado pleitear a revisão do ato de concessão de seu benefício previdenciário. Ainda, a decadência instituída em 1997, tem sido aplicada aos benefícios concedidos antes de sua vigência, de forma que o termo final para pleitear a revisão findou em 2007.

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O Reconhecimento de União Estável para fins de Concessão de Pensão por Morte

“(…) os que conviviam em união estável com o segurado falecido podem requerer a pensão por morte, já que a união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal.”

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado por ocasião do seu óbito, cuja previsão encontra-se no artigo 201, inciso V da Constituição Federal, e nos artigos 74 a 79 da Lei nº. 8.213/1991. Tem como objetivo o suprimento das necessidades dos dependentes do segurado por ocasião do falecimento deste, de modo que o dependente deverá comprovar a qualidade de segurado do falecido, não havendo exigências quanto à carência mínima. Continuar lendo