Suspensão indevida de benefício previdenciário gera dano moral

Informação incorreta lançada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) bloqueou pagamento de aposentadoria

imagem da internet (ilustrativa)

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indenize, por danos morais, em R$ 5 mil, um segurado que teve o benefício previdenciário bloqueado de forma indevida de março de 2011 ao final de abril de 2011. Continuar lendo

INSS é condenado a indenizar mãe de segurado falecido após ter auxílio-doença negado

Pedreiro sofria de cardiopatia grave e teve o benefício previdenciário recusado pela autarquia meses antes de morrer

Dano Moral

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a indenizar em 300 salários mínimos a mãe de um pedreiro que era portador de cardiopatia grave e faleceu após ter o pedido de auxílio-doença negado pela autarquia. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirma sentença proferida pela 2ª Vara Federal de Piracicaba. Continuar lendo

INSS é condenado a indenizar epilético que teve pagamento de auxílio-doença suspenso de forma indevida

Para magistrados, cancelamento do benefício do segurado da Previdência Social afronta decisão judicial

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a um segurado da Previdência Social o direito de receber indenização de R$ 5 mil mais juros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por ter o benefício de auxílio-doença suspenso, de forma irregular, por duas vezes.

Na ação de indenização, o autor, que sofre lesões cerebrais (epilepsia refratária) desde o ano de 2004, alegou que teve o beneficio previdenciário cancelado três vezes de forma indevida. Segundo ele, o dano moral sofrido consiste no temor, angústia, impotência e insegurança, diante da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e de sua família, o que acarretou o desenvolvimento de quadro psíquico depressivo.

Em primeira instância, o pedido de indenização havia sido negado. O segurado apresentou apelação alegando que os atos de cancelamento do benefício foram infundados, desarrazoados, desproporcionais e ilícitos, de maneira a caracterizar o direito de compensação pelo dano moral experimentado.

Ao analisar a questão no TRF3, o relator do processo, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que a primeira interrupção foi legal, tendo em vista que o INSS pode cessar a concessão de benefícios previdenciários, sempre que entender que não foram preenchidos os requisitos necessários para a sua manutenção. No entanto, após a primeira negação, o jurisdicionado ingressou com ação previdenciária e em sede de agravo de instrumento foi determinado o restabelecimento do auxílio-doença.

Para o magistrado, os dois outros cancelamentos do auxílio-doença pelo INSS representaram afronta a decisão judicial, e estão eivados de irregulares que foram restabelecidas pela autarquia tão logo o INSS foi oficiado pelo Juízo a que assim o órgão procedesse.

“Na medida em que houve indevido cancelamento por duas vezes – afrontoso de decisão judicial – de benefício de natureza alimentar (auxílio-doença) devido a pessoa incapacitada de trabalhar (como motorista) por conta de epilepsia refratária, nada mais é preciso revolver para se constatar a evidente angústia derivada da impossibilidade de manter as necessidades pessoais básicas e da família, situação que vai muito além de um simples aborrecimento com alguma vicissitude da vida”.

Com esse entendimento, o colegiado acatou a apelação do segurado e decidiu que o INSS deve reparar o dano moral sofrido pelo autor pagando-lhe a quantia de R$ 5 mil, com juros de mora, desde o primeiro cancelamento indevido do benefício.

Apelação Cível 0003175-86.2010.4.03.6125/SP

TRF3 07.06.2017

INSS pagará danos morais e materiais a aposentado que teve benefício fraudado

Por sua negligência em checar a autenticidade de assinaturas e documentos, o Instituto Nacional do Seguro Social terá de pagar danos morais e materiais a um aposentado que teve o benefício transferido para outra cidade sem sua autorização.

A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Maringá (PR). Conforme o parágrafo 6º, do artigo 37, da Constituição, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros. Continuar lendo

INSS deve indenizar aposentado por erro no processo de concessão de benefício previdenciário

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a indenização por danos materiais e morais a um aposentado de Lucélia, interior de São Paulo, decorrente de indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário.

Imagem ilustrativa morgue file

Para os magistrados, o erro da autarquia previdenciária obrigou o autor a permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando problemas de saúde e preenchendo os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

“Isso comprova o abalo psíquico por ele sofrido e a existência de danos passíveis de indenização, não ensejando, de forma alguma, enriquecimento ilícito, e sim reparação pelos danos morais e materiais”, destacou o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo. Continuar lendo

Documento perdido pelo INSS pode dar indenização

Decisões da Justiça garantem indenização ao trabalhador ou aposentado que teve seus documentos perdidos no posto ou demorou anos para receber uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre um pedido de concessão ou revisão de benefício.

É o caso de um aposentado que, em 2006, pediu a revisão do seu benefício administrativamente, mas não recebeu nenhuma resposta do INSS em dez anos.

O aposentado entrou na Justiça e acabou descobrindo que o INSS havia perdido o processo administrativo da revisão.

O Juizado Especial Federal entendeu que, pela perda dos documentos e pela demora em dar uma resposta, o INSS deve pagar indenização de R$ 10 mil para o aposentado.

Fonte: Agora (ago./2016). Imagem: Morgue file (meramente ilustrativa).

TRF4 majora dano moral contra INSS por negativa de Auxílio-Doença durante gravidez de risco

O INSS foi condenado pelo TRF4 a pagar dano moral à grávida que teve o Auxílio-Doença indeferido, durante gravidez de risco. Com a negativa, relata que precisou trabalhar e não pôde ficar em repouso para cuidar da gravidez. A filha da segurada nasceu prematura e, logo após, faleceu.

A segurada ajuizou ação em face do INSS requerendo dano moral, alegando que se estivesse recebendo o Auxílio-Doença e tivesse permanecido em repouso, talvez sua gravidez seria melhor conduzida de acordo com a recomendação médica e sua filha estaria viva.

A ação foi julgada procedente pela 1ª Vara Federal de Carazinho e o INSS foi condenado a pagar R$50 mil de dano moral. Ambas as partes recorreram da sentença, a Autora para majorar o quantum indenizatório e o INSS para sustentar que: os agentes administrativos agiram dentro de suas funções, a Autora estava apta ao trabalho no momento do requerimento do benefício e que a situação vivida pela autora seria de mero dissabor, inapta a gerar dano moral.

Erro na perícia médica

O relator do recurso, juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, entendeu que houve erro flagrante do INSS na análise do benefício, uma vez que “Os depoimentos dos médicos que atendiam a autora, colhidos na prova oral, esclarecem a necessidade de repouso absoluto, considerando a gravidez de risco e o histórico de abortos da autora” e que o laudo pericial desconsiderou o histórico da segurada, que referia ter abortado já duas vezes no passado.

Referiu ainda que o “repouso absoluto era recomendado para que a autora pudesse levar adiante a gravidez em virtude de seu histórico de saúde. Deve ser considerado também que a autora trabalhava como empregada doméstica e não poderia fazer qualquer esforço para manter a gestação até o final”.

Meros dissabores

Relatou ainda o magistrado que dano moral não se confunde com mero dissabor e os transtornos comuns que o indivíduo enfrenta no dia-a-dia.

A fundamentação da decisão disserta que pelo “conjunto probatório é possível verificar que a autora já havia abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a dor de tê-lo perdido“.

O valor da indenização foi majorado de R$50 mil para R$80 mil, considerando que a autora buscou insistentemente o benefício para poder manter o repouso necessário à gravidez de alto risco, que fez tratamento médico para poder engravidar novamente e considerando ainda o próprio fato em si, o falecimento de um filho, que constitui grande sofrimento.

EMENTA

ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. SEGURADA EM GESTAÇÃO COM RISCO DE ABORTO. REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO. OCORRÊNCIA DE PARTO PREMATURO SEGUIDO DO FALECIMENTO DA CRIANÇA.
Devida indenização por dano moral à autora que teve parto prematuro seguido de falecimento da criança, porque foi comprovada a falha na prestação do serviço de perícia administrativa do INSS, que indeferiu pedido de auxílio-doença quando a autora possuía vários atestados médicos revelando abortos anteriores e gravidez de risco.

 

Fonte: Previdenciarista (ago/2016).

Justiça determina pagamento de indenização pelo INSS a aposentado que não recebeu benefício por 2 meses

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a decisão de 1ª instância que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de danos morais e materiais a um aposentado que ficou dois meses sem receber o benefício, por erro da autarquia.
Tudo começou quando J.B. ficou sem pagamento nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 por falha na prestação do serviço pelo INSS, que transferiu seu benefício, de forma indevida, para outro banco, obrigando o autor a procurar a Justiça Federal a fim de ser indenizado.
Diante do êxito do aposentado em primeira instância, o INSS apelou ao TRF2, sustentando a inexistência de danos morais, uma vez que não teria havido ofensa à honra de J.B. Afinal, segundo o INSS, as providências necessárias foram adotadas para retornar o pagamento à titularidade do autor. Afirmou, ainda, a defesa do órgão que não ficou comprovado que houve sofrimento ou abalo emocional.

Continuar lendo