Homem é condenado por sacar aposentadoria de mãe falecida

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação do filho de uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, valendo-se da sua condição de procurador da beneficiada perante a autarquia, sacou indevidamente verbas creditadas pela Previdência Social destinadas à sua mãe por mais de dois anos após o óbito da beneficiária. Continuar lendo

TRF4 garante benefício à trabalhadora com degeneração na coluna

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) garantiu liminarmente a uma segurada que atuava como empregada doméstica e que sofre de doença degenerativa na coluna o pagamento de auxílio-doença. A decisão é do desembargador federal Osni Cardoso Filho, que negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o benefício.

Após a concessão do auxílio em primeira instância, o instituto recorreu ao tribunal pedindo a suspensão do pagamento. A autarquia alegava que não teria ficado comprovada a probabilidade do direito e que caso o auxílio-doença venha a ser retirado ao final do processo, o prejuízo aos cofres públicos será irreversível. Continuar lendo

O crescimento de indeferimentos de benefícios pelo INSS e hipóteses de solução

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O segurado da Previdência Social aguarda uma vida laboral longa para poder receber seu benefício de Aposentadoria e, muitas vezes, já tendo cumprido com os requisitos legais e apresentado os documentos necessários, o INSS indefere a concessão. Continuar lendo

Reforma da Previdência: Regra de Transição para quem estava próximo de se aposentar

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O Congresso Nacional, no dia 12 de novembro de 2019, promulgou o texto aprovado para a Reforma da Previdência, sendo que já foi publicada a Emenda Constitucional nº. 103/2019, fazendo valer as novas regras para a concessão de benefícios previdenciários.

Os novos benefícios previdenciários de Aposentadoria passarão a ser concedidos com o preenchimento da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Contudo, quem já estava filiado antes da promulgação da Emenda Constitucional nº. 103/2019, poderá se valer das regras de transições.

Para quem faltam apenas 2 (dois) anos para atingir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, para a mulher que possuir, na data da promulgação da Reforma, mais de 28 anos de contribuição, e para o homem que possuir, mais de 33 anos de contribuição, não precisará atingir a idade mínima, mas cumprirá o tempo mínimo de contribuição, acrescido de um pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos de contribuição, se homem.

O cálculo do benefício de Aposentadoria, neste caso, será realizado com a média de 100% do período contributivo, desde julho/1994, com a incidência do Fator Previdenciário. É relevante a realização de um Planejamento Previdenciário para verificação da regra de transição mais benéfica para o segurado que já estava filiado no sistema.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário – contato@bfsadvocacia.com.br

Em Condomínios 11.2019

Quais serão as Novas Regras para Aposentadoria com a Possível Reforma da Previdência?

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Atualmente, está em trâmite, no Senado Federal, a aprovação da Reforma da Previdência Social, o que está bastante avançado, com possível proximidade das alterações das regras para concessão de benefícios previdenciários. Continuar lendo

Segurada deve optar entre aposentadoria concedida pelo INSS e execução de parcelas do benefício obtido na Justiça

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​Como forma de afastar quadro semelhante à desaposentação – direito não reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma segurada escolha entre a aposentadoria obtida na via judicial – que, apesar do valor menor, permitirá a execução do montante não recebido desde a data do pedido administrativo – e o benefício recente (e mais vantajoso) concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o curso da ação judicial. Continuar lendo

O Reconhecimento de Tempo de Serviço sem Contribuições para o INSS

É muito comum, na vida profissional de uma pessoal, existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição perante o INSS. Nestes casos, há possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria.

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Direito ao benefício da pensão por morte é imprescritível e pode ser requerido a qualquer tempo

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Por decisão unânime, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reformou a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e pronunciou a decadência do direito do autor de requerer a revisão do seu benefício, uma vez que a concessão se deu em 2002 e o direito do autor de pedir a revisão caducou em 2012, após dez anos da data inicial, antes, portanto, do ajuizamento da ação, em 2013. Continuar lendo

Mantida a condenação de acusado que recebia indevidamente pensão por morte de ex-mulher

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De forma unânime, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um homem pelo recebimento de forma fraudulenta de pensão por morte de sua ex-esposa desde maio de 2008 pelo fato de estarem separados de fato há mais de 15 anos e de não haver relação de dependência econômica entre o casal. Continuar lendo

BPC-Loas e a Aposentadoria Especial do INSS na Reforma ficarão como?

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BPC-Loas e a Aposentadoria Especial do INSS na Reforma ficarão como. O relatório da Reforma da Previdência entregue pelo senador Tasso Jereissati (PSDB) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal reconheceu a deficiência do texto da Câmara dos Deputados referente ao BPC-Loas, tanto que foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional Paralela (PEC Paralela). Ribeirão Preto e Franca Continuar lendo

30% a mais no valor da aposentadoria no INSS pode ser conquistado

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30 % a mais no valor da aposentadoria no INSS pode ser conquistado. Os aposentados do INSS que querem conquistar aumento no benefício em 2018 podem se preparar para pedir uma revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o pedido é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2008 precisa correr e pedir a reavaliação até dezembro desse ano. Continuar lendo

INSS anuncia ações para reduzir prazo de concessão de benefícios: Confira

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INSS anuncia ações para reduzir prazo de concessão de benefícios: Confira. O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” resolução que lista uma série de ações para diminuir o prazo de concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como pedidos de aposentadoria e pensões. Continuar lendo

Confira como funciona os valores para aposentar no INSS

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Confira como funciona os valores para aposentar no INSS. Quem está no mercado de trabalho e pensa em se aposentar pode ter uma noção de quanto vai passar a receber após a concessão do benefício pelo INSS. Para conferir o valor, o segurado que contribui mensalmente deve ir ao site Meu INSS ou baixar o aplicativo no celular (disponível para Android e iOS) e ter acesso a uma calculadora que faz as contas sem precisar se dirigir a uma agência da Previdência Social. Via online, o instituto oferece o serviço de cálculo do valor da aposentadoria por idade. No caso do benefício por tempo de contribuição, a simulação da renda estimada será liberada em até dois meses, segundo o próprio INSS.

De acordo com o site do INSS, segurado que já tem direito à aposentadoria por idade consegue conferir a estimativa da renda que passará a receber. Mas quem ainda ainda não cumpriu os requisitos para o benefício não visualiza o valor. Será apresentada a contagem de tempo de contribuição.

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Como acontece a revisão de benefício no INSS em 2019

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Como acontece a revisão de benefício no INSS em 2019. Muitos aposentados reclamam do valor do benefício que têm recebido, uma vez que eles alegam a falta de correspondência com as contribuições que fizeram.

Esta situação os faz acreditar em tudo e em todos que prometem aumentar o valor da aposentadoria. E olha que não faltam argumentos: desaposentação, reaposentação, troca e revisão de benefícios.

Mas, qual é a diferença entre desaposentação, reaposentação e troca de benefícios?

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A empresa em que eu era empregado não repassou meu INSS: como recebo meu benefício previdenciário?

Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros,

Diversos empregados ao tentarem receber benefício previdenciário como: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, dentre outros, se surpreendem com a informação de falta de repasse do empregador das contribuições previdenciárias descontadas da remuneração do empregado Continuar lendo

O direito de requerer revisões previdenciárias a qualquer tempo

Mesa Escritório e papeis graficos

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Atualmente, o Poder Judiciário tem manifestado entendimentos no sentido de ser aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos, do artigo 103, da Lei nº. 8.213/1991, para o segurado pleitear a revisão do ato de concessão de seu benefício previdenciário. Ainda, a decadência instituída em 1997, tem sido aplicada aos benefícios concedidos antes de sua vigência, de forma que o termo final para pleitear a revisão findou em 2007.

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Salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro

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A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, por maioria, decidiu uniformizar o entendimento de que, mesmo sem previsão legal específica, é possível a prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril. Continuar lendo

INSS não pode suspender benefício de aposentadoria sem assegurar o direito de ampla defesa ao aposentado

juiz marcelo mota de oliveira “(…) é necessário garantir ao segurado o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no inciso LV do art. 5º da CF/88 (…)” Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira (imagem da internet)
Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG (1CRP), negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantendo a sentença do Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG que determinou o restabelecimento do benefício aposentadoria por tempo de contribuição a uma aposentada e condenou a autarquia também ao pagamento das prestações previdenciárias compreendidas no período entre a data de cessação do benefício e a data anterior ao restabelecimento.

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O Reconhecimento de União Estável para fins de Concessão de Pensão por Morte

“(…) os que conviviam em união estável com o segurado falecido podem requerer a pensão por morte, já que a união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal.”

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário garantido aos dependentes do segurado por ocasião do seu óbito, cuja previsão encontra-se no artigo 201, inciso V da Constituição Federal, e nos artigos 74 a 79 da Lei nº. 8.213/1991. Tem como objetivo o suprimento das necessidades dos dependentes do segurado por ocasião do falecimento deste, de modo que o dependente deverá comprovar a qualidade de segurado do falecido, não havendo exigências quanto à carência mínima. Continuar lendo