Após oito meses de tramitação no Congresso Nacional, a votação da reforma da Previdência foi concluída pelo Senado nesta quarta-feira (23). O conjunto de medidas que altera regras para aposentadorias e pensões no Brasil entra em vigor após a promulgação por deputados e senadores em sessão solene. Aos Fatos organiza, abaixo, quais são as principais mudanças estabelecidas pela reforma. Continuar lendo
Categoria: Benefício de Prestação Continuada
12 mudanças trazidas pelo Novo Pente-Fino do INSS

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A nova e polêmica medida provisória, publicada em 18/01/2019, foi editada com o objetivo de proporcionar maior economia aos cofres públicos, instituindo programas para verificar indícios de irregularidades e fraudesem benefícios concedidos pelo INSS.
Com vistas a sanar algumas dúvidas dos cidadãos, segurados e advogados acerca da MP 871/2019, este breve artigo destacará alguns pontos de alerta, cujas alterações foram substanciais. Continuar lendo
Para ter direito a benefício de prestação continuada, pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por, no mínimo, dois anos
Segundo a TNU, o impedimento deve ser aferido, no caso concreto, desde a data de início de caracterização

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Na sessão ordinária de 21 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) alterou o enunciado da Súmula nº 48 e fixou a seguinte tese: “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data de início da sua caracterização”. O processo foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 173). Continuar lendo
Beneficiários do BPC têm até dezembro para se cadastrarem no CadÚnico

Os beneficiários que não realizarem a inclusão de dados no sistema terão seus auxílio financeiro suspenso (imagem da internet – ilustrativa)
Mais de 5.600 pessoas – entre idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de alguma deficiência comprovada por laudo médico, em situação de vulnerabilidade social -beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ainda não se cadastraram no Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Continuar lendo
TRF3 rejeita denúncia contra idoso que recebeu benefício assistencial enquanto fazia bicos
Magistrados não verificaram indícios suficientes de justa causa para dar seguimento a ação penal
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um senhor que pediu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito ao Benefício de Amparo ao Idoso enquanto ainda tinha renda. Continuar lendo
TNU firma tese sobre benefício assistencial de prestação continuada
Pedido de uniformização foi votado em última sessão da Turma, realizada na quinta-feira (23)

Foto: Secom/STJ
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), ao analisar um pedido de uniformização do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), fixou a tese que “o benefício assistencial de prestação continuada pode ser indeferido se ficar demonstrado que os devedores legais podem prestar alimentos civis sem prejuízo de sua manutenção”. A decisão aconteceu durante sessão realizada na última quinta-feira (23/2), em Brasília.
Renda per capita familiar não pode ser único critério para concessão de benefício assistencial
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no final de agosto, benefício assistencial a um morador de Três de Maio (RS) de 68 anos por entender que ele e a esposa não têm condições de sustentar suas necessidades básicas. Segundo a 5ª Turma, ainda que o casal tenha renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo, requisito legal para a concessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) flexibilizou o entendimento, reconhecendo que cabe aos magistrados decidirem caso a caso depois de verificarem a situação e as condições reais do requerente.
Nesse processo, o idoso e a mulher, que é aposentada por invalidez, sobrevivem com um salário mínimo. Conforme o laudo socioeconômico, eles moram em uma casa de fundos de quatro peças, em boas condições. Continuar lendo