
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta por um garçom contra a sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentaria por invalidez e/ou auxílio-doença.
Afirma o autor que está incapacitado para o trabalho por sofrer de hérnia de disco na coluna, somada à retinopatia diabética.
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