
imagem da internet (ilustrativa)
O benefício de auxílio-doença só pode ser cessado após perícia médica verificar a capacidade do segurado em exercer suas atividades habituais. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a liminar que restabeleceu o pagamento de auxílio-doença a um motorista profissional de Horizontina, município da região noroeste do Rio Grande do Sul, incapacitado de trabalhar por transtorno de humor bipolar e depressão grave. Em julgamento no dia 17 de julho, a 6ª Turma negou, por unanimidade, o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que requeria a suspensão do pagamento. Continuar lendo →
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