Doenças que isentam comprovação de carência de contribuição

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O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão aos beneficiários do INSS.

Período de carência:

É o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício Continuar lendo

Em processos previdenciários, a prova material deve ser analisada levando-se em conta a informalidade da profissão e a dificuldade de comprovação da atividade rural

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A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), à unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu a aposentadoria rural por idade à parte autora, desde o implemento do requisito etário, e o pagamento das diferenças corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Continuar lendo

Além de computar como tempo de contribuição, serviço militar também deve ser considerado para fins de carência

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A decisão foi tomada pelo Colegiado na reunião realizada no dia 27 de junho, em Porto Alegre (imagem da internet – ilustrativa)

 

Na reunião realizada no dia 27 de junho, na cidade de Porto Alegre (RS), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou que o serviço militar, além de computar como tempo de serviço/contribuição, também deve ser considerado para fins de carência.

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Medida Provisória 871 tem regras novas para o INSS

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Medida Provisória 871 tem regras novas para o INSS. Nesta quarta (10) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de janeiro desse ano. Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.

A MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social. Continuar lendo

Espólio de segurada falecida faz jus à concessão de aposentadoria por idade rural

produtor rural

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1ª CRP/MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedesse aposentadoria por idade à trabalhadora rural ao espólio de falecida beneficiária desde a data em que ela completou a idade legal. A apelação do INSS foi contra a sentença dada pelo Juiz de Direito da Comarca de Guapé/MG. Continuar lendo

O cômputo dos Períodos de Auxílio-Doença no Tempo de Contribuição e na Carência para fins de Aposentadorias

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) admitem o cômputo do período de auxílio doença como carência para concessão de Aposentadoria por Idade”

Mesa Escritório e papeis graficos

A Lei de Benefícios Previdenciários, Lei nº. 8.213/1991, autoriza expressamente, no artigo 55, inciso II, que o período em que o segurado esteve afastado do trabalho recebendo Benefício por Incapacidade, Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez, seja computado como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade, para fins de concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Continuar lendo

DECISÃO: Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez

DECISÃO: Neoplasia maligna dispensa o cumprimento de carência para a concessão do benefício por invalidez

A Segunda Câmara Regional previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG que julgou procedente o reestabelecimento de auxílio-doença a uma beneficiária, desde a cessação indevida até o seu óbito, em favor da filha dela, sucessora processual.

Em suas razões recursais, o INSS afirma que a segurada já estava incapaz quando se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pede a suspensão do feito até a conclusão do processo de habilitação de herdeiros. Continuar lendo