Turma Nacional decide sobre tempo rural remoto na aposentadoria por idade híbrida

Entendimento foi firmado em representativo da controvérsia, na sessão de 17 de agosto
man watering the plant during daytime

“(…) possível o cômputo de período rural remoto, ainda que descontínuo, prestado em qualquer época (…)” Imagem da internet (ilustrativa)

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TNU julga pedido de aposentadoria híbrida por idade como representativo da controvérsia

Aposentadoria híbrida

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava a soma de atividade rural anterior à Lei 8.213/91 com atividade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade. O segurado recorreu à Turma Nacional contra decisão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu indevida a soma pleiteada, por ser o período rural muito anterior ao ano de 2007, quando completou a idade mínima, além da inexistência dos correspondentes recolhimentos, destacando o disposto no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91. Continuar lendo

Justiça confirma direito de agricultor à aposentadoria por idade na modalidade híbrida

O Regime Geral de Previdência Social brasileiro engloba, dentre seus segurados obrigatórios, o segurado especial, que goza de particular proteção previdenciária devido a peculiaridades das atividades envolvidas. Os agricultores enquadram-se nessa categoria e devem atender a exigências específicas, a fim de comprovar o efetivo exercício da atividade rural e conquistar benefícios como a aposentadoria. Como nem sempre essa tarefa é fácil, a Justiça Federal muitas vezes é chamada a intervir para garantir esse direito.
Foi o que aconteceu no caso concreto, em que o segurado B.P.S. pretende utilizar-se do tempo de trabalho rural (somado desde dezembro de 2004), para juntá-lo aos 106 meses de contribuição como trabalhador urbano, de modo a fazer jus à aposentadoria por idade, na modalidade híbrida. Diante da negativa do Instituto Nacional do Seguro SociAposentadoria híbridaal (INSS), o autor procurou a Justiça e, em 1ª Instância, foi garantida a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo. No entanto, a ação chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para nova apreciação.

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