Entendimento foi firmado em representativo da controvérsia, na sessão de 17 de agosto

“(…) possível o cômputo de período rural remoto, ainda que descontínuo, prestado em qualquer época (…)” Imagem da internet (ilustrativa)
Entendimento foi firmado em representativo da controvérsia, na sessão de 17 de agosto
“(…) possível o cômputo de período rural remoto, ainda que descontínuo, prestado em qualquer época (…)” Imagem da internet (ilustrativa)
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou na sessão de 20 de outubro, em Brasília, ação em que o autor buscava a soma de atividade rural anterior à Lei 8.213/91 com atividade urbana, para a concessão de aposentadoria por idade. O segurado recorreu à Turma Nacional contra decisão da Seção Judiciária de Santa Catarina, que entendeu indevida a soma pleiteada, por ser o período rural muito anterior ao ano de 2007, quando completou a idade mínima, além da inexistência dos correspondentes recolhimentos, destacando o disposto no artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/91. Continuar lendo
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