
imagem da internet (ilustrativa)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a ação previdenciária de um soldador de Venâncio Aires (RS) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retorne integralmente ao andamento regular processual para análise do pedido de aposentadoria por tempo especial. Na última semana (6/2), o juiz federal convocado Altair Antonio Gregorio, relator da ação na corte, alterou o entendimento de primeira instância que decidiu pela extinção de parte do processo sem resolução por não ter sido apresentada à autarquia documentação comprobatória da especialidade de tal período. Para o magistrado, é possível a produção de provas no decorrer do processo. Continuar lendo
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