Como ficou no INSS a Aposentadoria especial do médico?

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Quais são os requisitos para aposentadoria especial do médico?

A aposentadoria especial do médico sofreu mudanças em seus requisitos após a promulgação da Reforma da Previdência. Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima.

No caso dos médicos, é possível buscar esse direito com 25 anos de efetiva atividade especial ( comprovada por meio de documentação). Além disso, será necessário atingir no mínimo 60 anos de idade. Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.

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TNU define requisitos para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos

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Segundo a Turma, não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição

Em sessão ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) definiu mais um tema dos recursos representativos de controvérsia, Tema n. 205, nos seguintes termos: “a) para reconhecimento da natureza especial de tempo laborado em exposição a agentes biológicos não é necessário o desenvolvimento de uma das atividades arroladas nos Decretos de regência, sendo referido rol meramente exemplificativo; b) entretanto, é necessária a comprovação em concreto do risco de exposição a microrganismos ou parasitas infectocontagiosos, ou ainda suas toxinas, em medida denotativa de que o risco de contaminação em seu ambiente de trabalho era superior ao risco em geral, devendo, ainda, ser avaliado, de acordo com a profissiografia, se tal exposição tem um caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independentemente de tempo mínimo de exposição durante a jornada (Tema 211/TNU)”.

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Laudo similar só pode ser usado se comprovada a extinção da empresa em que trabalhou segurado

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O trabalhador que pretende se aposentar com contagem de tempo especial não pode se utilizar de laudo similar para comprovar especialidade se a empresa em que atuou permanece ativa. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região em sessão realizada dia 13 de dezembro.

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Direito ao benefício da pensão por morte é imprescritível e pode ser requerido a qualquer tempo

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Por decisão unânime, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) reformou a sentença da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso e pronunciou a decadência do direito do autor de requerer a revisão do seu benefício, uma vez que a concessão se deu em 2002 e o direito do autor de pedir a revisão caducou em 2012, após dez anos da data inicial, antes, portanto, do ajuizamento da ação, em 2013. Continuar lendo

Turma Nacional de Uniformização julga seis temas como representativos da controvérsia

Última sessão ordinária do Colegiado foi realizada no dia 18 de setembro, na sede do CJF, em Brasília

Última sessão ordinária do Colegiado foi realizada no dia 18 de setembro, na sede do CJF, em Brasília

Durante a sessão ordinária realizada no dia 18 de setembro, na sede do Conselho de Justiça Federal (CJF), em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou seis temas como Representativos da Controvérsia, com a fixação das seguintes teses para cada processo:

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Aposentadoria especial no INSS é de direito nas seguintes profissões

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Aposentadoria especial no INSS é de direito nas seguintes profissões. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Continuar lendo

Tem como ganhar mais na aposentadoria especial paga pelo INSS? Veja como

Tem como ganhar mais na aposentadoria especial paga pelo INSS? Veja como. A aposentadoria especial por insalubridade será menos vantajosa após a reforma da Previdência. Por isso, o trabalhador que conseguir os requisitos para ter o benefício antes da aprovação da nova legislação previdenciária nem precisa titubear caso pretenda se aposentar tão logo complete as exigências. Continuar lendo

Aposentadoria Especial do INSS tem inúmeras profissões com acesso direto

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Aposentadoria Especial do INSS tem inúmeras profissões com acesso direto. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais por período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Continuar lendo

Eletricista exposto a altas tensões tem direito a contagem de tempo especial

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O equipamento de proteção individual (EPI) considerado eficaz não é apto a afastar a especialidade pelo risco da exposição a tensões superiores a 250 volts. Esse foi o entendimento da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, que deu provimento a um pedido de uniformização de interpretação de lei. A uniformização de jurisprudência foi feita em processo previdenciário julgado na sessão do dia 30 de agosto do colegiado regional.

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Após 3/12/98, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em razão do não uso de EPI eficaz

O feito foi julgado como representativo da controvérsia (Tema 188)

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Na sessão ordinária do dia 22 de agosto, realizada em São Paulo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “após 03/12/1998, para o segurado contribuinte individual, não é possível o reconhecimento de atividade especial em virtude da falta de utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz, salvo nas hipóteses de: (a) exposição ao agente físico ruído acima dos limites legais; (b) exposição a agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos, constantes do Grupo 1 da lista da LINACH; ou (c) demonstração com fundamento técnico de inexistência, no caso concreto, de EPI apto a elidir a nocividade da exposição ao agente agressivo a que se submeteu o segurado”.

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Antes de 29/4/95, é possível a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia

Nesse caso, o órgão julgador deve justificar a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou, na sessão ordinária do dia 22 de agosto, realizada em São Paulo, a seguinte tese: “No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto n.º 53.831/64 e no Decreto n.º 83.080/79. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto.”

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Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social, não lhe sendo aplicado o limite de 65 anos

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Decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dar provimento à apelação de um policial contra o ato do coordenador geral de recursos humanos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), no qual objetivava que a autoridade não lhe aposentasse compulsoriamente, aos 65 anos. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, que denegou a segurança pleiteada.

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Reconhecida aposentadoria especial a aeronauta que comprove exposição permanente a agentes nocivos

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a atividade do aeronauta como especial em período posterior a 1995, devido ao fato de o requerente ter comprovado que esteve exposto a atividade nociva no ambiente de trabalho de forma permanente.

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É legal a contagem especial de tempo de serviço para servidor que exerceu atividade insalubre como celetista antes da Lei 8112/90

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Colegiado do CJF respondeu a uma consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região” – imagem ilustrativa

Na sessão realizada no dia 24 de junho, em Brasília, o pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) respondeu à consulta do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a possibilidade de ser averbado o tempo de serviço especial prestado por servidor no cargo de Engenheiro Civil no Departamento de Estradas de Rodagens do Estado de Goiás (DER/GO), no período de 19 de junho de 1984 até 11 de dezembro de 1990 (antes da vigência da Lei 8.112/1990), e sua conversão em tempo comum com o acréscimo da ponderação de 40%.

No pedido que originou a consulta, o servidor requereu ainda que, “considerando a amplitude da Súmula nº 33 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, o período entre 25 de abril de 2014 e 18 de abril de 2016, no qual exerceu o cargo em comissão de diretor da Divisão de Engenharia do TRF1, seja reconhecido como tempo de serviço especial por periculosidade e, do mesmo modo, averbado com a ponderação de 40%, para fins de aposentadoria.

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Revisão simples paga até R$ 41.678 no INSS em atrasados

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“A contagem do tempo especial por atividade prejudicial à saúde é apontada pelo especialista como outro motivo frequente para o segurado conseguir uma revisão no valor do benefício.” imagem da internet (ilustrativa)

Revisão simples paga até R$ 41.678 no INSS em atrasados. O aposentado ou pensionista que consegue uma revisão administrativa (solicitada no posto do INSS) e aumenta o valor inicial do seu benefício entre R$ 50 e R$ 500 pode receber até R$ 41,7 mil em atrasados, caso o benefício tenha sido concedido há ao menos cinco anos, de acordo com cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

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Vigilante que não usa arma tem direito a aposentadoria especial no INSS

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Vigilante que não usa arma tem direito a aposentadoria especial no INSS. Em matéria previdenciária, fica difícil para o trabalhador entender como as regras do jogo mudam tanto. E como oscila a interpretação da Justiça em torno delas. A categoria dos vigilantes é um exemplo desse vaivém de indefinição jurídica.

Vigorou por muito tempo o entendimento de que o vigilante só se aposentaria mais cedo e com melhor renda se provasse o uso da arma de fogo. Até 1995, esse risco era presumido.

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Veja quem pode solicitar a Aposentadoria Especial do INSS

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Veja quem pode solicitar a Aposentadoria Especial do INSS. A variedade de cálculos que hoje permitem ao trabalhador obter a aposentadoria integral cria uma condição que dificilmente voltará a se repetir no sistema previdenciário do país, uma vez que as discussões sobre a reforma da Previdência buscam uma regra única e menos generosa para definir o valor dos benefícios a serem pagos. Continuar lendo

Como acontece a revisão de benefício no INSS em 2019

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Como acontece a revisão de benefício no INSS em 2019. Muitos aposentados reclamam do valor do benefício que têm recebido, uma vez que eles alegam a falta de correspondência com as contribuições que fizeram.

Esta situação os faz acreditar em tudo e em todos que prometem aumentar o valor da aposentadoria. E olha que não faltam argumentos: desaposentação, reaposentação, troca e revisão de benefícios.

Mas, qual é a diferença entre desaposentação, reaposentação e troca de benefícios?

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As Revisões e Concessões de Benefícios com Averbação de Tempo Especial

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Nos termos do artigo 57, §5º, da Lei nº. 8.213/1991, é possível a averbação de tempo especial com o cômputo do referido período de trabalho, com a conversão em tempo comum, para concessão de qualquer benefício previdenciário. Para os casos de aposentadorias concedidas, seja proporcional, ou não, sem o cômputo de períodos especiais de trabalho, é possível a aplicação de revisão previdenciária. Continuar lendo

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