
“(….)o menor sob guarda realmente foi excluído do rol de dependentes que podiam ser beneficiários de pensão por morte (…)” imagem da internet – ilustrativa
A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1ªCRP/MG), seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto, concedeu a um menor de idade o benefício de pensão por morte em razão do óbito de seu guardião. A decisão da Câmara manteve a sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Araguari/MG. Continuar lendo
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