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O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS) não tem direito legal de fixar prazo menor de 30 dias para recursos administrativos de multa contra farmácias ou farmacêuticos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, extinta a ação de execução fiscal da autarquia contra uma farmácia de Bento Gonçalves (RS). Em julgamento no fim de novembro (27/11), os magistrados consideraram que o conselho violou o exercício pleno do direito de defesa do comércio autuado.
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