Servidor público que teve aposentadoria cassada pode aproveitar o período de contribuição do RGPS

imagem da internet (ilustrativa)

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O período contributivo no Regime Geral deve ser comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente

Em Sessão Ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente” (Tema 233).

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Empregado registrado tem direito de averbar tempo de serviço trabalhado para fins previdenciários ainda que a contribuição não seja recolhida

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Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença, do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de averbação de tempo de serviço trabalhado pelos autores como tempo de serviço para fins previdenciários. Continuar lendo

Idade do contribuinte ajuda ou atrapalha na hora de pedir aposentadoria integral no INSS?

INSS

Recuperar tempo de serviço do passado pode ser uma alternativa, bem como computar períodos de afastamento. (imagem da internet – ilustrativa)

Quem quer se se aposentar por tempo de contribuição no INSS não tem que ter idade mínima, mas para quem quer ter uma aposentadoria integral, a idade do contribuinte na hora de solicitar o benefício é fundamental. Continuar lendo

Certidão de Tempo de Contribuição é essencial para contagem de tempo trabalhado

Para TNU, documento é indispensável para evitar situações de duplicidade e preservar o erário

law-3A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, na sessão de 30 de agosto, que a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é essencial para aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A reunião do Colegiado foi realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada por unanimidade, seguindo voto do relator, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

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