Aspectos jurídicos da Lei nº 13.998/2020 quanto ao critério de renda mensal para fins de Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

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A Lei nº. 13.998/2020, publicada este ano, trata, em linhas gerais, das alterações em relação ao auxílio emergencial, instituído pela Lei nº. 13.982/2020.

Dentre outros aspectos, relevante destacar o Veto Presidencial do artigo 1º da referida lei, em desencontro com o entendimento jurisprudencial desde 2013 que reconhece a ampliação do critério de renda mensal bruta familiar de ¼ para ½ salário mínimo vigente, para fins de concessão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS – Lei nº 8.742/1993). Continuar lendo

TRF4 restabelece benefício assistencial para mulher com deficiência mental

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restabeleceu benefício assistencial que havia sido retirado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de uma mulher absolutamente incapaz de 37 anos com deficiência mental sob o argumento de que os irmãos dela, também com deficiência, já recebiam salários assistenciais. Segundo a decisão da Turma Suplementar do Paraná, a renda dos irmãos não pode ser considerada no cálculo da concessão do benefício à autora. O julgamento, ocorrido na primeira sessão do colegiado em 2020, no dia 4/2, determinou ainda que o pagamento seja feito em no máximo 30 dias.

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Justiça limita prazo para que INSS analise pedidos

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem confirmando as decisões de primeiro grau que determinam ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que analise e conclua em 30 dias, prorrogáveis por mais 30, desde que motivadamente, os pedidos de benefício assistencial feitos por idosos e pessoas com deficiência.

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Entenda o que muda com a reforma da Previdência

Após oito meses de tramitação no Congresso Nacional, a votação da reforma da Previdência foi concluída pelo Senado nesta quarta-feira (23). O conjunto de medidas que altera regras para aposentadorias e pensões no Brasil entra em vigor após a promulgação por deputados e senadores em sessão solene. Aos Fatos organiza, abaixo, quais são as principais mudanças estabelecidas pela reforma. Continuar lendo

BPC-Loas e a Aposentadoria Especial do INSS na Reforma ficarão como?

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BPC-Loas e a Aposentadoria Especial do INSS na Reforma ficarão como. O relatório da Reforma da Previdência entregue pelo senador Tasso Jereissati (PSDB) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal reconheceu a deficiência do texto da Câmara dos Deputados referente ao BPC-Loas, tanto que foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional Paralela (PEC Paralela). Ribeirão Preto e Franca Continuar lendo

Nova Previdência: Entenda como afeta o BPC-LOAS e aposentadoria especial no INSS

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Nova Previdência: Entenda como afeta o BPC-LOAS e aposentadoria especial no INSS. O relatório da Reforma da Previdência entregue pelo senador Tasso Jereissati (PSDB) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal reconheceu a deficiência do texto da Câmara dos Deputados referente ao BPC-Loas, tanto que foi apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional Paralela (PEC Paralela).  Ribeirão Preto e Franca Continuar lendo

INSS deve conceder benefício assistencial para mulher que sofre de depressão grave

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o pagamento do benefício assistencial de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) a uma mulher de 57 anos, moradora de Três Cachoeiras (RS), que sofre de quadro depressivo grave. A 6ª Turma negou unanimemente um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que questionava a concessão do BPC alegando que a depressão dela seria uma incapacidade temporária para exercer atividade laboral. A decisão foi proferida em julgamento realizado no dia 17/7.

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Filha que não mora com requerente de BPC não pode ser considerada no cálculo da renda familiar

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​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) por entender que, para verificar se a renda mensal da família não ultrapassa o limite legal, devem ser consideradas apenas as pessoas que moram na mesma casa.

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Reforma da Previdência: entenda o que muda no PIS/Pasep, Salário-família, BPC e Bolsa Família

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A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.  A reforma também prevê mudanças no PIS/Pasep, no BPC, no salário-família, auxílio-reclusão, entre outros benefícios. Entenda todos os detalhes abaixo.

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Quanto ao abono do PIS/Pasep, a reforma prevê o pagamento desse benefício, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Continuar lendo

Revisão simples paga até R$ 41.678 no INSS em atrasados

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“A contagem do tempo especial por atividade prejudicial à saúde é apontada pelo especialista como outro motivo frequente para o segurado conseguir uma revisão no valor do benefício.” imagem da internet (ilustrativa)

Revisão simples paga até R$ 41.678 no INSS em atrasados. O aposentado ou pensionista que consegue uma revisão administrativa (solicitada no posto do INSS) e aumenta o valor inicial do seu benefício entre R$ 50 e R$ 500 pode receber até R$ 41,7 mil em atrasados, caso o benefício tenha sido concedido há ao menos cinco anos, de acordo com cálculos do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

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Saiba quais são os critérios do INSS para liberar o LOAS para deficientes

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Saiba quais são os critérios do INSS par liberar o LOAS para deficientes. As pessoas com deficiência cuja renda não ultrapasse 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 249,50) continuarão a ter direito ao benefício assistencial (BPC/Loas) pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo por mês (hoje, R$ 998). O direito foi mantido no texto da reforma da Previdência entregue hoje por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. No caso dos idosos de baixa renda, no entanto, as regras mudaram. Além da renda mínima de 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa), o pagamento do piso só estará garantido se a pessoa tiver 70 anos ou mais. Continuar lendo

Mantida a concessão de benefício de amparo social a pessoa deficiente

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento parcial às apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela parte autora contra a sentença que julgou procedente a concessão do benefício de amparo social a pessoa com deficiência física. Continuar lendo

Medida Provisória 871 tem regras novas para o INSS

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Medida Provisória 871 tem regras novas para o INSS. Nesta quarta (10) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de janeiro desse ano. Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.

A MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social. Continuar lendo

É desnecessária produção em juízo da prova de miserabilidade para requerimentos formulados a partir de 7/11/16

idoso cadeira rodas

Para casos anteriores, o aferimento da condição é dispensável se tiver sido reconhecida em via administrativa em prazo inferior a dois anos

Ao julgar um processo que tratava sobre concessão de benefício assistencial de prestação continuada ao deficiente, a Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. O incidente de uniformização foi julgado como representativo da controvérsia (Tema 187), em sessão ordinária realizada no dia 21 de fevereiro, em Brasília.

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Saiba quem tem direito mesmo quando nunca pagou contribuição com o INSS de uma aposentadoria de um salário-mínimo

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Saiba quem tem direito mesmo quando nunca pagou contribuição com o INSS de uma aposentadoria de um salário-mínimo. O governo Jair Bolsonaro planeja enviar ao Congresso Nacional uma MP (medida. Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda. Continuar lendo

12 mudanças trazidas pelo Novo Pente-Fino do INSS

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A nova e polêmica medida provisória, publicada em 18/01/2019, foi editada com o objetivo de proporcionar maior economia aos cofres públicos, instituindo programas para verificar indícios de irregularidades e fraudesem benefícios concedidos pelo INSS.

Com vistas a sanar algumas dúvidas dos cidadãos, segurados e advogados acerca da MP 871/2019, este breve artigo destacará alguns pontos de alerta, cujas alterações foram substanciais. Continuar lendo

Para ter direito a benefício de prestação continuada, pessoa com deficiência deve estar impedida de trabalhar por, no mínimo, dois anos

Segundo a TNU, o impedimento deve ser aferido, no caso concreto, desde a data de início de caracterização

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Na sessão ordinária de 21 de novembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) alterou o enunciado da Súmula nº 48 e fixou a seguinte tese: “para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data de início da sua caracterização”. O processo foi julgado sob o rito dos representativos da controvérsia (Tema 173). Continuar lendo

Beneficiários do BPC têm até dezembro para se cadastrarem no CadÚnico

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Os beneficiários que não realizarem a inclusão de dados no sistema terão seus auxílio financeiro suspenso (imagem da internet – ilustrativa)

Mais de 5.600 pessoas – entre idosos acima de 65 anos e pessoas portadoras de alguma deficiência comprovada por laudo médico, em situação de vulnerabilidade social -beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada), ainda não se cadastraram no Sistema do Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.   Continuar lendo

Concedido benefício de amparo assistencial à criança com deficiência em condição de miserabilidade

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“(…) a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família” (imagem ilustrativa)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder à parte autora, na qualidade de criança com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas. A Corte, no entanto, afastou a aplicação de multa de mora ao fundamento de que tal sanção somente é aplicável em caso de efetivo descumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício. Continuar lendo

TRF4 uniformiza jurisprudência sobre presunção de miserabilidade para concessão de benefício assistencial

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A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que deve haver presunção de miserabilidade absoluta do deficiente ou idoso que busque benefício assistencial sempre que a renda mensal per capita familiar for igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que deu origem à tese jurídica, de relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, foi o 12ª admitido pela corte e o julgamento ocorreu na última quarta-feira (21/2). Continuar lendo