
imagem da internet (ilustrativa)
Uma moradora do município de São José (SC) que recebeu indevidamente por 11 anos a pensão por morte do pai, dos 21 aos 32, não precisará devolver os valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que não houve má-fé da beneficiária e que por ter natureza alimentar a verba é irrestituível. Continuar lendo
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