A 7ª Turma do TRF1 negou provimento ao agravo regimental interposto pela União contra decisão que deu provimento ao agravo de instrumento para determinar o desbloqueio, via Bacenjud, de valores constantes de 3 (três) conta-correntes da sociedade empresária, ao argumento de que os valores seriam destinados ao pagamento de salários e benefícios de vale alimentação e vale transporte dos 285 empregados. Continuar lendo