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Todas as vezes em que discussões sobre o sistema penal brasileiro vêm à tona, surgem informações erradas sobre o auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Todas as vezes em que discussões sobre o sistema penal brasileiro vêm à tona, surgem informações erradas sobre o auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A reforma da Previdência aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. A reforma também prevê mudanças no PIS/Pasep, no BPC, no salário-família, auxílio-reclusão, entre outros benefícios. Entenda todos os detalhes abaixo.
PIS/Pasep
Quanto ao abono do PIS/Pasep, a reforma prevê o pagamento desse benefício, até que uma lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigidos pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC). Continuar lendo
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O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Continuar lendo
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Medida Provisória 871 tem regras novas para o INSS. Nesta quarta (10) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa nº 101 que regulamenta, ou seja, detalha, de acordo com a realidade das rotinas de trabalho do INSS, as mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 871, publicada em 18 de janeiro desse ano. Entre outros, altera regras de carência e condições para recebimento de alguns benefícios.
A MP foi criada visando o combate a fraudes, melhoria da qualidade dos gastos e aumento da eficiência administrativa na Previdência Social. Continuar lendo
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A nova e polêmica medida provisória, publicada em 18/01/2019, foi editada com o objetivo de proporcionar maior economia aos cofres públicos, instituindo programas para verificar indícios de irregularidades e fraudesem benefícios concedidos pelo INSS.
Com vistas a sanar algumas dúvidas dos cidadãos, segurados e advogados acerca da MP 871/2019, este breve artigo destacará alguns pontos de alerta, cujas alterações foram substanciais. Continuar lendo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou o entendimento de que a remuneração a ser levada em consideração para fins de concessão do auxílio-reclusão é a do preso, e não a de seus dependentes. Dessa forma, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia concedeu ao autor, ora recorrente, auxílio-reclusão a partir do requerimento administrativo formulado em 21/07/2011. O benefício deverá ser pago até que o segurado seja posto em liberdade. Continuar lendo
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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou a tese jurídica de que é possível a flexibilização do conceito de “baixa renda” para o fim de concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusão, desde que se esteja diante de situações extremas e com valor do último salário de contribuição do segurado preso pouco acima do mínimo legal – sendo considerado como “valor irrisório”. A decisão do Colegiado da TNU foi tomada, por maioria, na sessão do dia 22 de fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
“É possível a concessão do auxílio-reclusão quando o caso concreto revela a necessidade de proteção social, permitindo ao Julgador a flexibilização do critério econômico para deferimento do benefício, ainda que o salário de contribuição do segurado supere o valor legalmente fixado como critério de baixa renda”. Continuar lendo
A 1ª Turma do TRF1 da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido de auxílio-reclusão de dois menores impúberes e sua responsável, enquanto durasse a prisão de seu pai, cujo salário era superior ao permitido para o auxílio. Continuar lendo
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