
Para Primeira Turma do TRF3, ao atuar como executor de política federal, Empresa Pública também é responsável pelo contrato (imagem da internet)
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a rescisão de um contrato de compra e venda e condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Conviva Empreendimentos LTDA a indenizar um mutuário em R$ 10 mil pela demora de mais de dois anos na entrega de um imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Continuar lendo