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A pandemia do coronavírus está alterando toda a rotina da sociedade brasileira. O INSS também precisou adaptar alguns procedimentos com objetivo de evitar a contaminação de mais pessoas. Continuar lendo
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A pandemia do coronavírus está alterando toda a rotina da sociedade brasileira. O INSS também precisou adaptar alguns procedimentos com objetivo de evitar a contaminação de mais pessoas. Continuar lendo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado a concessão de beneficio assistencial ao deficiente para um homem de 33 anos, residente de Lagoa Vermelha (RS), e determinou que sejam realizadas nova perícia médica e estudo socioeconômico para ele. No recurso, o autor afirmou possuir sequelas graves de uma leucemia que sofreu na infância que o impedem de trabalhar e que a perícia que foi utilizada para negar o benefício não analisou as sequelas alegadas. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da corte em sessão de julgamento do dia 17 do último mês de dezembro.
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O segurado da Previdência Social aguarda uma vida laboral longa para poder receber seu benefício de Aposentadoria e, muitas vezes, já tendo cumprido com os requisitos legais e apresentado os documentos necessários, o INSS indefere a concessão. Continuar lendo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento imediato de auxílio-acidente a uma moradora de Forquilha (SC) que fraturou a clavícula e teve os movimentos do braço esquerdo limitados após acidente de trânsito. A decisão foi tomada pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, em julgamento no dia 7 de agosto.
Foi publicada no DOU da última sexta-feira, 21, a lei 13.847/19, que dispensa portadores de HIV/Aids, aposentados por invalidez, de passarem por reavaliação pericial.
A norma acrescentou, na lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91), parágrafo para determinar que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria. Continuar lendo
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Pedido de revisão no INSS na Aposentadoria por Invalidez. O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de Marcos Bergamin, 59 anos, foi feito em outubro do ano passado, na agência de Taboão da Serra (Grande SP). Até hoje, porém, o segurado relata não ter conseguido qualquer resposta sobre o requerimento. “Quando fui na agência, me deram um prazo de 45 a 60 dias para ter uma resposta, o que não aconteceu”, explica. Continuar lendo
(Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Regras de 2018 que cancelaram o Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez em INSS. O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de Marcos Bergamin, 59 anos, foi feito em outubro do ano passado, na agência de Taboão da Serra (Grande SP). Até hoje, porém, o segurado relata não ter conseguido qualquer resposta sobre o requerimento. “Quando fui na agência, me deram um prazo de 45 a 60 dias para ter uma resposta, o que não aconteceu”, explica. Continuar lendo
Todos os benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos serão revistos, independentemente de terem sido concedidos pelo INSS ou judicialmente. imagem da internet (ilustrativa)
Saiba quais documentos levar na perícia do INSS. O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição de Marcos Bergamin, 59 anos, foi feito em outubro do ano passado, na agência de Taboão da Serra (Grande SP). Até hoje, porém, o segurado relata não ter conseguido qualquer resposta sobre o requerimento. “Quando fui na agência, me deram um prazo de 45 a 60 dias para ter uma resposta, o que não aconteceu”, explica. Continuar lendo
“No momento do exame, deitou-se na maca para ser examinada pelo médico perito da autarquia, quando a base quebrou, causando sua queda.” (imagem da internet)
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência de acidente sofrido por uma beneficiária enquanto era submetida a perícia médica nas dependências da agência previdenciária em Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul (MS). Continuar lendo
“(…) caso a perícia do INSS conclua que o segurado está apto para o trabalho, com o consequente indeferimento ou cessação do benefício, o segurado pode recorrer ao Poder Judiciário e realizar perícia médica judicial para avaliação da incapacidade laboral.” imagem da internet (ilustrativa)
O segurado da Previdência Social que é portador de doença ou lesão que o impossibilite para o desempenho de suas atividades de trabalho, pode requerer, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, benefícios previdenciários por incapacidade, que podem ser o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. Continuar lendo
Perda de auxílio-doença gera reclamações de pessoas que necessitam do benefício (Foto: Reprodução/TV Fronteira)
No caso das aposentadorias por invalidez, das 359 mil analisadas, foram canceladas 108 mil (30,1%); ao todo, serão revistos 1,55 milhão de benefícios, sendo cerca de 550 mil beneficiários com auxílio-doença e 1 milhão de aposentados por invalidez. Continuar lendo
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A existência de conflito entre a conclusão da perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros laudos particulares quanto à capacidade da parte autora para a atividade laborativa afasta a prova da verossimilhança da alegação, vez que a matéria somente poderia ser sanada mediante a realização de perícia médica em Juízo. Essa foi a tese adotada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região para rejeitar agravo interno proposto pelo autor requerendo o reconhecimento da verossimilhança, bem como a implantação do benefício previdenciário.
Moguefile (ilustrativa)
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) manteve na íntegra sentença que condenou a Masa da Amazônia Ltda ao pagamento de R$ 31.159,20 a um ex-funcionário com doenças no ombro e na coluna, as quais têm relação com o serviço executado durante o vínculo empregatício, conforme constatado em perícia médica. O valor será pago a titulo de indenização substitutiva de 12 meses de estabilidade provisória e reflexos legais. Continuar lendo
Atualmente, tornou-se corriqueira a situação do segurado do INSS que, incapacitado para o trabalho, se afasta das atividades aborais e não consegue a obtenção ou prorrogação do benefício de Auxílio-Doença. Trata-se da situação denominada limbo jurídico-previdenciário. Ocorre quando o trabalhador recebe alta previdenciária após passar pela perícia médica, e, retornando à empresa, esta atesta que o mesmo está inapto para o retorno às suas atividades.
Crédito: Pixabay
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao agravo retido e julgou prejudicada a apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido, condenando a autarquia a pagar o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pretendido pela parte autora, com o pagamento de parcelas pretéritas, acrescidas de juros de mora e correção monetária, bem assim ao pagamento de honorários advocatícios. Continuar lendo
A convocação dos mais de 34 mil alagoanos que irão fazer uma nova revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença foi adiada para outubro. Deste total, 16.065 mil são beneficiários do auxílio-doença e 18.291mil por invalidez.
Segundo a assessoria de comunicação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Alagoas, as cartas de convocação autorizadas pelo Ministério da Previdência Social estão sendo elaboradas.
“Estamos trabalhando com a possibilidade de começar a emitir as cartas no mês que vem, o processo vai ocorrer por etapas. Primeiro vai ser observado à adesão dos médicos, eles não são obrigados a atender, é um trabalho extra. Depois observamos a agenda, dias e horários de atendimentos para em seguida enviar as cartas”, informou a assessoria.
O órgão informou ainda que o trabalho de convocação e revisão dos beneficiários será feitos por triagem porque existem os benefícios com requerimentos administrativos e os conseguidos judicialmente.
De acordo com o INSS em Alagoas os requerimentos administrativos por auxílio-doença já são periciados com data de suspensão do benefício. E a preocupação seria em cima dos auxílios-doença conseguidos judicialmente que não costumam fazer e renovar perícia.
“O INSS já trabalha com requerimentos de suspensão prevista. Os auxílios em caso de acidentes e doenças tem uma data limite para a pessoa receber o beneficio. Na primeira consulta/perícia, o médico vai dizer o tempo de afastamento, digamos 30 dias, dois meses o benefício já é suspenso automaticamente. Agora caso a pessoa não tenha ficado boa, volta ao médico e faz uma nova revisão. A preocupação são com os benefícios conseguidos judicialmente, nesse caso eles não costumam fazer perícia regularmente, não existe um prazo definido e acabam ficando recebendo o dinheiro por um bom tempo”, disse a assessoria.
Segundo informações da assessoria de comunicação, no início, a revisão será nos casos em que os beneficiários recebem com dois anos ou mais e entre as pessoas de até 39 anos de idade, no total de 2.077 auxílios corresponde a essa demanda. Em seguida serão chamados os aposentados por invalidez.
No último dia 7 deste mês, o técnico em enfermagem Manoel Messias que teve o benefício por auxílio-doença cortado conversou com a gente sobre essa medida do governo. Ele disse que é uma medida ruim porque muita gente que de fato precisa do dinheiro vai acabar ficando sem ele.
“Acredito que muita gente vai perder a aposentadoria e o benefício. Muitos médicos não entendem nada da patologia que está nos laudos que você leva. Às vezes eles nem examinam, nem olham pra você. Eles só leem, olham e pede para você aguardar o resultado em casa. A gente fica esperando e quando chega é negado”, comentou Manoel.
Manoel disse que recebia o auxílio-doença. E que depois de oito anos fez uma nova revisão e o dinheiro foi negado.
“Era beneficiário há oito anos, fiz uma nova revisão e veio negado. A maioria desses médicos são clínicos, e o que é que o clínico vai entender de um laudo de ortopedia, psiquiatria? Enfim. Eles copiam o que veem no laudo, exames nenhum eles olham porque não entendem. A verdade é que o que eles querem mesmo é tirar dos pobres e cobrir o rombo que eles fizeram na roubalheira deles’’, Expôs Manoel Messias.
Após o recebimento da carta o segurado tem o prazo de cinco dias úteis para marcar a perícia médica de acordo com assessoria de comunicação do INSS.
Os detalhes dos procedimentos técnicos em relação à revisão podem ser encontrados na resolução 546 publicada no último dia 31 de agosto. Segundo a norma, o segurado que não atender a convocação no prazo estabelecido terá o beneficio suspenso e a reativação só acontecerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento da nova perícia.
O Ministério da Previdência informa que os beneficiários não precisam se antecipar á convocação. Só é necessário comparecer as agências de atendimento após o recebimento da carta que serão feitas e enviadas no endereço de cada um.
Fonte: TribunaHoje (set./2016)
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade exclusiva do autor e não expressa necessariamente a posição do escritório BFS Advocacia. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
A concessão de auxílio-doença só pode ocorrer se for baseada em laudo pericial elaborado por médico. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde conseguiu anular sentença que havia concedido o benefício com base em laudo pericial de fisioterapeuta.
O autor da ação acionou a Justiça para pedir a concessão do benefício. O juiz nomeou, então, fisioterapeuta para atuar como perito e realizar os exames necessários, que concluíram pela incapacidade funcional. Assim, o magistrado concedeu o auxílio-doença.
Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS), unidades que atuaram no caso, recorreram ao TRF1. Os procuradores federais argumentaram que “nas ações sobre concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o convencimento do juiz é firmado por meio da prova pericial, que deve ser realizada por médico especializado na enfermidade”.
As unidades da AGU destacaram, ainda, que o fisioterapeuta é um “profissional que se limita a executar métodos e técnicas fisioterápicas, visando restabelecer a saúde física de paciente, conforme tratamento indicado por médico que diagnosticou a doença”, não possuindo “atribuição para realizar perícia sobre a incapacidade física da parte autora”. Segundo a Advocacia-Geral, o único profissional técnica e legalmente habilitado para diagnosticar a suposta doença e a consequente incapacidade é o médico.
Além disso, foi apontado que a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, determina expressamente que a realização de perícia médica é atividade privativa de médico.
O TRF1 deu razão à AGU, destacando que “a constatação da incapacidade laboral deve, obrigatoriamente, ser feita por profissional da área de medicina. Dessa forma, conclui-se que o fisioterapeuta não detém formação técnica para o diagnóstico de doenças, emissão de atestados ou realização de perícia médica”. O tribunal anulou a sentença baseada em laudo produzido pelo fisioterapeuta e determinou a realização de nova perícia, que deverá ser conduzida por médico devidamente habilitado.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à AGU.
Ref.: Processo nº 0002420-26-2013.8.22.0004 – TRF1
Fonte: AGU (ago./2016)
Rio – Os segurados do INSS afastados há mais de dois anos por auxílio-doença e que serão convocados a partir de setembro para fazer nova perícia podem agilizar o processo quando forem chamados. Algumas medidas adotadas antes, como juntar atestados, laudos, exames e pedir ao médico um relatório co-substanciado, vai evitar problemas. O pequeno dossiê deve conter todo o histórico do tratamento do paciente.
“É importante que o segurado ao ser convocado para a fazer a nova perícia tenha, além de documento com foto, exames, laudos e relatórios do médico que comprovem a sua incapacidade de voltar ao trabalho”, indica Francisco Eduardo Cardoso, presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP).
Somente no Município do Rio, estima-se que oito mil segurados passem por nova perícia. O dirigente alerta que os médicos-peritos não precisam dos atestados para tomar a decisão.
“A perícia médica é uma fotografia do momento e levará em conta o estado atual do segurado”, afirma. Ele acrescenta que com o dossiê do segurado o perito terá outro instrumento para dar um laudo mais conclusivo. Pelas regras, as agências do INSS poderão agendar até quatro perícias a cada dia e por perito. Já nos fins de semana e feriados, os exames podem ser feitos por meio de mutirão, até o limite de 20 por dia, por perito médico, que não são obrigados a participar do processo de revisão previsto pela MP 739.
Fonte: O Dia (ago/2016).
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