Quais serão as Novas Regras para Aposentadoria com a Possível Reforma da Previdência?

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Atualmente, está em trâmite, no Senado Federal, a aprovação da Reforma da Previdência Social, o que está bastante avançado, com possível proximidade das alterações das regras para concessão de benefícios previdenciários. Continuar lendo

INSS: Entenda como as futuras aposentadorias serão calculadas

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“Na prática, a partir de 31 de dezembro deste ano, será preciso ter mais seis meses de trabalho” (…) imagem da internet (ilustrativa)

INSS: Entenda como as futuras aposentadorias serão calculadas. O atual cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição no INSS mudou, quando a fórmula 85/95, adotada em 2015, aumentará em um ponto para 86/96, conforme a lei aprovada naquele ano. Continuar lendo

Espólio de segurada falecida faz jus à concessão de aposentadoria por idade rural

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (1ª CRP/MG) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), concedesse aposentadoria por idade à trabalhadora rural ao espólio de falecida beneficiária desde a data em que ela completou a idade legal. A apelação do INSS foi contra a sentença dada pelo Juiz de Direito da Comarca de Guapé/MG. Continuar lendo

Empresário individual é contribuinte obrigatório da Seguridade Social

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A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais confirmou sentença do Juízo de Direito de Alfenas (MG) que negou o pedido da autora, ora apelante, de aposentadoria por idade, ao fundamento de que ela era a responsável pelo recolhimento das contribuições, considerando tratar-se de contribuinte individual, empresária, sócia administradora.  Continuar lendo

Direito Adquirido à Aposentadoria antes da provável Reforma Previdenciária

foto inssAtualmente, tem se discutido a proximidade da Reforma da Previdência Social, que pode ocorrer por ato do Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. No entanto, não há previsões concretas de quais alterações que possam ser aprovadas pelo governo. Assim, necessário analisar os requisitos, ainda vigentes, dos benefícios de Aposentadoria. Continuar lendo

Reestabelecido o direito de aposentadoria por idade cumulada com pensão de soldado de borracha

DECISÃO: Reestabelecido o direito de aposentadoria por idade cumulada com pensão de soldado de borracha

A Primeira Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar o restabelecimento imediato do benefício de aposentadoria por idade a um beneficiário, a ser pago cumulativamente com a pensão vitalícia de dependente de seringueiro.

Em suas razões, o Instituto requereu a reforma da sentença sustentando a vedação legal da acumulação do benefício de aposentadoria com a pensão vitalícia de dependente de seringueiro. Continuar lendo

O Direito Adquirido aos Benefícios antes da Reforma Previdenciária

Atualmente, tem-se comentado acerca da Reforma Previdenciária que se aproxima. Trata-se de uma alteração na estrutura dos benefícios previdenciários, mediante aprovação de Projeto de Emenda Constitucional, PEC nº. 287/2016, e com isso, poderão ser alteradas as idades mínimas para aposentadoria por idade, mudanças nos cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição, provável extinção das aposentadorias especiais, dentre outros.

As referidas alterações poderão extinguir benefícios ou agravar o preenchimento dos requisitos constitucionais e legais para a concessão dos benefícios previdenciários, sendo um representativo de verdadeiro retrocesso social. No entanto, as alterações não poderão violar o direito adquirido ao benefício que o segurado tiver direito antes da publicação da Emenda Constitucional, se aprovada.

Desta forma, é aconselhável que cada segurado providencie a análise de sua situação previdenciária, com a realização de planejamento previdenciário, e no caso de já possuir direito a algum benefício da Previdência Social, indicado que seja formulado o requerimento no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para tanto, entendem-se por necessários: contagens de tempo de contribuição, apuração de carência, cálculos previdenciários da renda mensal do benefício, uma vez que na legislação atual, por exemplo, ainda vigora o Fator 85/95, que possibilita ao segurado a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição mais benéfica, sem a incidência do Fator Previdenciário.

Bruno Ferreira Silva, Advogado, especialista em Direito Previdenciário e Acidentário, contato@bfsadvocacia.com.br

Reforma da Previdência será apresentada terça e aumentará idade mínima

Segundo os técnicos que acompanham o assunto, por saber que a reforma enfrentará forte resistência, o governo optou por encaminhar medidas mais duras

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Temer ainda vai bater o martelo sobre a inclusão dos benefícios a políticos na reforma da Previdência / Foto: Renato Spencer/ Acervo JC Imagem

Temer ainda vai bater o martelo sobre a inclusão dos benefícios a políticos na reforma da Previdência

O texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma da Previdência Social será apresentado ao Congresso nesta terça-feira (4). De acordo com informações repassadas por um técnico, que participou dos estudos para as mudanças, para o Jornal O Globo, a idade mínima para trabalhadores dos setores público e privado passará para os 65 anos. Continuar lendo

Reforma da Previdência Social: novas regras para o cálculo da Aposentadoria

Recentemente, a mídia tem publicado notícias acerca das possíveis alterações com a Reforma da Previdência Social que, provavelmente, se aproxima. Assim, a proposta de alterações na legislação previdenciária, inicialmente, pretende mudanças na fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.

A ideia de Reforma Previdenciária que será encaminhada ao Congresso Nacional, é a de criação de uma parcela principal, somada a uma parcela acessória do coeficiente de cálculo das Aposentadorias. Ou seja, haverá a incidência de 50% sobre o Salário de Benefício, e a este valor será somado 1% para cada ano completo de contribuições. Continuar lendo