
imagem da internet (ilustrativa)
A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG), à unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que concedeu a aposentadoria rural por idade à parte autora, desde o implemento do requisito etário, e o pagamento das diferenças corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios. Continuar lendo