Desde 1997, contabilização do tempo especial depende de comprovação

imagem da internet (ilustrativa)
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o período trabalhado após o Decreto nº 2.172 de 1997, com exposição à radiação não ionizante, comprovadamente prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador mediante prova técnica, pode ser considerado para efeitos de conversão de tempo de serviço especial em tempo de serviço comum. O processo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), julgado na sessão do dia 14 de setembro, em Maceió (AL), foi aberto para reverter a concessão de aposentadoria especial a um soldador.
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