Prazo de licença-adotante não pode ser inferior ao da licença-gestante

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O prazo da licença-adotante de servidora publica federal não pode ser inferior ao prazo da licença-gestante o mesmo vale para as respectivas prorrogações. Com esse entendimento a 2ª Turma do TRF da 1ª Região por unanimidade, deu provimento à apelação de uma servidora pública federal que objetivava a prorrogação da licença-maternidade para 180 dias em razão da adoção do filho com menos de um ano de idade. Continuar lendo

Por falta de vínculo com padrinhos, Terceira Turma determina permanência de criança com casal adotivo

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para garantir a um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) o direito de permanecer com a guarda provisória de uma criança que também era disputada por seus padrinhos.

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Novo cadastro de adoção será lançado nacionalmente em agosto*

As tão aguardadas melhorias no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) já têm data para se tornar conhecidas por juízes, servidores, promotores, defensores públicos e demais interessados em todo o país: 13 de agosto. Continuar lendo

Julgados sobre adoção à brasileira buscam preservar o melhor interesse da criança

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Mais de 8,4 mil crianças e adolescentes estão aptos para adoção no Brasil e registrados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde 2008, o CNA centraliza as informações sobre os menores e os possíveis adotantes de todo o país e do exterior. As principais normas sobre o assunto estão dispostas na Lei de Adoção, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.   Continuar lendo

Quarta Turma acolhe pedido de guarda póstuma e assegura pensão a menor com doença cerebral

guarda avósPor unanimidade de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido de declaração de guarda póstuma feito em favor de uma menor que vivia sob a guarda de fato de sua avó, a qual veio a falecer no curso do processo de pedido de guarda.

De acordo com os autos, a criança, portadora de doença cerebral, e sua genitora, tutelada havia mais de 40 anos, dependiam financeiramente da avó da menina, que recebia pensão por morte de seu marido.

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Prazo de licença-adotante não pode ser inferior ao da licença-gestante

O entendimento do CJF deve ser adotado no âmbito da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu, por maioria de votos, que o prazo da licença-adotante concedido a servidoras não deve ser inferior ao da licença à gestante, que é de 180 dias, já computada a prorrogação prevista na Lei nº 11.770/2008, independente da idade da criança adotada, nos termos do decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 778889, com a consequente alteração nos normativos vigentes. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (26), durante sessão ordinária, em Brasília.

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